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Atuação da AGU confirma que Fies não pode financiar aulas práticas de curso de aviação
Imagem: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça que os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser usados para pagamento de aulas práticas de voo para obtenção de licença de piloto de avião. A decisão foi em resposta a um processo movido por um estudante de Belo Horizonte, do curso de ciências aeronáuticas, com objetivo de obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a incluir as aulas práticas no contrato do Fies.
O estudante alegou que as aulas práticas de voo integram o currículo do curso, por isso os custos dessas atividades deveriam fazer parte do aditamento do contrato, mas que isso não foi feito pela universidade em que estuda.
Ao se posicionar contra o pedido, a AGU esclareceu que o autor da ação firmou contrato de financiamento estudantil, em 2016, para cobertura de 85% dos encargos educacionais do curso e que o FNDE fez o repasse de todos os valores.
A Advocacia-Geral argumentou ainda que para a obtenção do Certificado de Habilitação Técnica(CHT) em pilotagem é necessária à realização de dois módulos, o teórico e o prático, os quais são distintos. De acordo com a AGU, apenas o curso teórico em pilotagem é ministrado por estabelecimento educacional de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC.
Já o módulo prático é oferecido por instituição totalmente distinta das universidades e faculdades que forneceram as aulas teóricas, como Aeroclubes ou Escolas de Aviação devidamente homologadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).
Em sentença, a 20ª Vara Federal Cível de Minas Gerais concordou com a AGU e negou o pedido do estudante. O magistrado que julgou o caso, Itelmar Raydan Evangelista, ressaltou que a profissão de piloto dispensa a realização de curso de ciências aeronáuticas, bastando a habilitação obtida junto ao Ministério da Aeronáutica, e que não é essa a habilidade do Fies.
“Estamos tratando de uma política pública educacional de cunho extremamente relevante ao Brasil contemporâneo. Quando se alarga o espaço de atuação de um instituto como o Fies, sem qualquer fundamento legal para tanto, se desprestigia o verdadeiro escopo do programa e se coloca em risco o orçamento destinado ao mesmo. Além disso, compromete o compromisso que se fez perante os demais estudantes que, assim como o autor da ação, também se submetem a critérios e requisitos legais para fazer uso de um financiamento estudantil e também depositaram esperança em uma ascensão social e intelectual”, avalia a Procuradora Federal Mônica Kouri Ferreira, coordenadora da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
NP