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Atuação da AGU assegura política pública de distribuição das “cotas americanas” de açúcar
Alf Ribeiro/Istockphoto
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar na justiça a validade da distribuição da “cota americana” do açúcar, que é uma política pública brasileira voltada para distribuição de cotas de exportação de cana-de-açúcar e seus derivados, com o objetivo de promover o desenvolvimento nacional, observando as particularidades regionais no Brasil. Com a decisão, as “cotas americanas” continuam sendo de acesso exclusivo às usinas das regiões Norte e Nordeste do país.
Anualmente, mais de um milhão de toneladas de cota de importação de açúcar são fornecidas pelos EUA a países subdesenvolvidos ou em processo de desenvolvimento. As cotas atribuídas anualmente ao Brasil são administradas pela União, que as distribui, exclusivamente às usinas localizadas nas regiões Norte e Nordeste.
No caso, um dos maiores produtores brasileiros de cana, açúcar, etanol e energia no segmento sucroenergético de São Paulo recorreu à justiça pedindo que fosse reconhecido o seu direito de participar das cotas americanas. Após decisão de 1º grau indeferir o pedido, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal 3ª Região.
No recurso de apelação, a AGU, por meio da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (Coresp/PRU3), afirmou que essa política de distribuição da “cota americana” está atualmente amparada pelo art. 7º da Lei no 9.362/1996, que foi editado justamente para assegurar a concretização de um dos princípios mais importantes da ordem econômica que é a redução das desigualdades regionais e sociais. Dessa forma, promover o equilibrado desenvolvimento nacional, observando-se as particularidades regionais, é uma política pública impositiva para a União e vem sendo observada no caso das cotas.
Com o auxílio técnico prestado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a AGU demonstrou que as cotas são distribuídas dessa maneira porque as regiões do Norte e Nordeste são reconhecidamente as partes do território brasileiro menos desenvolvidas econômica e socialmente. Além disso, as regiões suportam custos mais elevados na exploração canavieira quando comparada à outras regiões do país.
A Advocacia-Geral acrescentou, ainda, que a Constituição Federal também estabelece como objetivos fundamentais da República o desenvolvimento nacional e erradicação da pobreza e marginalização; e que outras decisões judiciais já comprovaram inexistir inconstitucionalidade na preferência dada às usinas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em acórdão unânime, acolheu os argumentos expostos pela União e negou provimento à apelação, mantendo a sentença. “Essa decisão assegura a permanência desse relevante instrumento estatal de promoção da diminuição das desigualdades econômicas e sociais verificadas entre as regiões do Brasil, em prol de um verdadeiro desenvolvimento igualitário nacional”, enfatizou o coordenador da CORESP/PRU3, Luciano Pereira Vieira. “Permite também desfazer um grande equívoco: a cota americana embora reservada para as empresas do Norte e Nordeste do país não é capaz de por si só gerar qualquer concorrência desleal a empresas do setor. É importante que todos saibam que o Centro-Sul do país é responsável pela produção de 92% de todo açúcar nacional. Logo, essas empresas não estão alijadas de continuar buscando o mercado americano, já que a cota de açúcar não significa uma autorização de exportação. A única coisa que elas não vão ter é o benefício de pagarem uma tarifa inferior de importação”, concluiu.
O tema também será objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em breve, pelo Tema 971, no RE 1.007860.
Ref: nº 0031081-44.2001.4.03.6100/TRF3
T.G