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AGU reverte decisão que suspendeu multas por descumprimento do piso mínimo de frete
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, obteve junto ao Supremo Tribunal Federal a reconsideração da decisão que impedia a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de penalizar o descumprimento da política de preços mínimos para fretes de transporte rodoviário.
A decisão ocorreu após a ministra encaminhar uma petição ao ministro Luiz Fux, relator do caso no Supremo, na qual ela pedia que a revisão de decisão anterior que suspendia a cobrança. No pedido, a AGU lembrava que a criação dos pisos – concretizada por meio da Medida Provisória nº 832/18, depois convertida na Lei nº 13.703/18 – assegurou o estado de normalidade nas rodovias do país, uma vez que atendeu reivindicações de caminhoneiros que, em maio, comprometeram a distribuição de alimentos, medicamentos e combustíveis, entre outros itens essenciais à população, durante paralisação contra a baixa remuneração da atividade.
A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que a manutenção da eficácia do preço mínimo é recomendável “ao menos até a reavaliação da matéria” pelo novo governo “que assumirá a condução do país em breve, no início do próximo ano”.
Grace se reuniu com um grupo de caminhoneiros nesta quarta-feira (12/12) na sede da AGU, em Brasília, para ouvir as preocupações da categoria em relação ao tabelamento. "Com certeza essa questão vai ser objeto de um olhar atento do novo governo, então o que fizemos foi um pedido para que a presunção de constitucionalidade da lei possa ser reestabelecida e, com a nova gestão, a política de preços mínimos possa ser objeto de um devido encaminhamento", afirmou a advogada-geral.
O ministro Luiz Fux concordou com os argumentos e decidiu rever a própria liminar. Com isso, volta a vigorar a resolução editada pela ANTT em novembro que prevê multas de até R$10,5 mil pelo descumprimento da tabela.
O ministro determinou que a decisão vale até que o plenário do STF julgue as ações que questionam o tabelamento do frete sejam julgadas no plenário do STF.
Ref.: ADI nº 5956 – STF.