Notícias
Direitos Humanos
AGU reverte decisão que reduziria em 30% Terra Indígena Taego-Awá, no Tocantins
- Foto: Mário Vilela/Funai
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma decisão judicial que reduziria em 30% a área da Terra Indígena (TI) Taego-Aewá, de ocupação tradicional do povo Avá-Canoeiro Araguaia, no Tocantins. A AGU demonstrou que o julgamento extrapolou os limites do pedido feito em uma ação civil pública que pedia, originalmente, a conclusão do processo de demarcação da terra indígena. A atuação garantiu, também, o reconhecimento da regularidade dos procedimentos em andamento no âmbito da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para demarcação do território.
Em recurso protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a AGU argumentou que, ao determinar quais áreas devem ou não integrar a Terra Indígena, a Justiça Federal no Tocantins acabou usurpando atribuições constitucionais da União. A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região explicaram, na apelação, que o procedimento de demarcação de terras indígenas observa critérios técnico-científicos, a partir do trabalho desenvolvido por grupo que realiza estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária.
O tribunal acolheu os argumentos e reconheceu que a decisão de primeira instância invadiu competência da União na definição dos limites territoriais da área a ser demarcada. A Quarta Turma do TRF1 ainda determinou que o prazo de 15 meses para conclusão do procedimento de demarcação deverá ser contado somente a partir do julgamento dos recursos contra a decisão. A decisão afastou, ainda, o prazo de 12 doze meses que havia sido estipulado para reassentamento de não indígenas que vivem na região, ressaltando que essa providência deve ser tomada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Funai e pela União, após o trânsito em julgado do acórdão, em período não inferior a um ano.
O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, destaca que a atuação da AGU preservou a competência da entidade. “A decisão do TRF1 afasta possível interferência do Poder Judiciário nos limites territoriais de terra indígena, preservando o trabalho técnico desenvolvido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. O julgamento representa, também, uma importante vitória da AGU na defesa dos direitos dos povos indígenas”, afirma.
O território
A TI Taego-Aewá tem 28 mil hectares e consiste em área de ocupação tradicional do povo Avá-Canoeiro do Araguaia, no estado de Tocantins. De acordo com documentação e relatórios da Funai, os Avá-Canoeiro do Araguaia estão na região desde meados do século XI. A TI foi identificada pela Funai em 2011 e declarada como de posse permanente pelo Ministério da Justiça em 2016. O processo de demarcação física da área foi iniciado em 2018 e envolve análises e adoção de providências para o pagamento das benfeitorias feitas pelos ocupantes não indígenas da área.
Apelação Cível n.º 1000093-43.2018.4.01.4302