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Meio Ambiente
AGU obtém vitória para o Ibama sobre a construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira
Imagem: EBC
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao Ibama em processo envolvendo a construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia. A AGU defendeu a tese de que não compete à autarquia realizar estudos ambientais sobre impactos das obras das usinas de Jirau e de Santo Antônio.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação popular em que os autores alegavam possíveis danos ao meio ambiente oriundos do empreendimento. Por isso, pediam, em caráter liminar, que a Justiça Federal determinasse, entre outros, que as concessionárias Santo Antônio Energia S.A e Energia Sustentável do Brasil S.A, que administram, respectivamente, Santo Antônio e Jirau, construíssem canais de eclusas, previstos nos projetos básicos de engenharia, alterassem regras de operação e adotassem medidas para conter o assoreamento do Rio. Além disso, pediam que o Ibama fosse obrigado a promover, periodicamente, estudos para demonstrar eventuais danos ao meio ambiente que as usinas viessem a causar, divulgando os resultados para a população.
Inicialmente, o caso foi remetido para a Justiça Estadual, devido à manifestação de ausência de interesse do Ibama e da União na ação. Os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1). Então, o magistrado do caso, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, determinou a suspensão do trâmite da ação popular até o julgamento final dos recursos no TRF1. No entanto, os autores pediram ao juízo o prosseguimento do processo para a análise das liminares.
A Advocacia-Geral, representando o Ibama, apresentou suas contestações e reafirmou que cabe à autarquia definir os estudos ambientais do processo de licenciamento com a elaboração de um Termo de Referência (TR), indicando quais deles serão necessários. No entanto, não seria da competência do órgão, como licenciador a elaboração ou realização desses estudos, sendo esta responsabilidade do empreendedor, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Além disso, a AGU demonstrou que eventual liminar nesse sentido teria o risco de irreversibilidade da medida porque, uma vez que fosse realizado esse estudo, de nada adiantaria eventual reversão dessa decisão num tribunal, e isso não poderia ser dado, segundo os próprios parâmetros do Código Civil”, explica a Procuradora Federal Natália de Melo Lacerda, Coordenadora da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1).
A Advocacia-Geral esclareceu ainda que as usinas estão em operação, não havendo comprovação nos autos da necessidade de imediata adoção das providências requeridas. Dessa forma, o juízo decidiu favoravelmente ao Ibama, negando o pedido dos autores da ação.
“Trata-se de uma decisão relevante que preza pela segurança jurídica, uma vez que o empreendimento hidrelétrico já se encontra em operação há alguns anos. Nesse sentido, eventual decisão contrária -sem o exame profundo de questões que exigem, muitas vezes, provas técnicas - poderia inviabilizar o empreendimento e impactar até mesmo a geração de energia do país, sobrecarregando o sistema”, destaca a Coordenadora da ETR-MA, procuradora federal Natália de Melo Lacerda.
Na decisão, o magistrado destacou que “os pedidos formulados pelos autores em sede liminar revestem-se de elevada complexidade e caráter satisfativo, sendo incompatíveis com a natureza provisória dos provimentos antecipatórios, posto que esvaziariam o objeto de mérito”.
A PRF1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ação Popular nº 0016826-67.2014.4.01.4100
R.R.