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AGU mantém pagamento de diárias a policiais federais no Pará alinhado à legislação vigente
Imagem: Polícia Federal
Uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) manteve os critérios para reajuste e pagamento de diárias a policiais federais que atuam no estado do Pará nos termos da legislação vigente. O recebimento de diárias é destinado a indenizar despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção dos servidores que viajam a serviço.
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Pará questionava os valores e descontos incidentes sobre as diárias numa ação civil pública movida contra a União. Por outro lado, a equipe da AGU defendia o alinhamento do pagamento das diárias ao previsto na Lei n°8.112/90, que é o Estatuto dos Servidores Civis da União, e Lei n°8.460/92, que trata do desconto do auxílio alimentação, bem como aos termos do Decreto 6907/2009, que fixa os valores das diárias, além de várias portarias do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia (ME), que dispõem sobre atualização dos valores de auxílio alimentação.
A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará decidiu favoravelmente aos argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente por entender que a mesma legislação que prevê o pagamento das diárias atribui ao Poder Executivo a competência de fixar seus valores.
“Logo, mudar a estrutura remuneratória no caso em liça é fazer assumir os papeis do legislador e administrador. Diante de tudo isso, as judiciosas alegações da petição inicial configuram descontentamento de natureza política contra a regra imposta pela lei e seriam fortes e sólidos argumentos no debate parlamentar ou administrativo. Contudo, não revelam qualquer inconstitucionalidade a ponto de afastar a incidência da lei no caso concreto”, manifestou o juízo.
O advogado da União Luís Gustavo Figueiredo Silva, da Coordenação Regional de Servidores Civis e Militares da 1ª Região, explica que a decisão não impõe redução efetiva de valores e, portanto, não prejudica os servidores.
“Não há redução efetiva do valor porque a redução do valor da diária é compensada com o aumento do valor do auxílio alimentação. Então, não há prejuízo algum aos funcionários públicos que recebem essa diária”, destaca o Advogado da União. Para ele, a maior importância da sentença é pelo entendimento jurídico firmado. “A decisão é importante para que se consolide o entendimento jurisprudencial de que a alteração dos valores e pagamentos de diárias, ou de qualquer verba em favor do servidor, deve ser analisada e iniciada por meio de um ato do Poder Executivo e que não pode o Judiciário se valer de uma sentença judicial para ultrapassar as competências que são dos poderes Executivo e Legislativo", finaliza Luís Gustavo.
Referência: Ação Civil Pública n°1012278-24.2019.4.01.3900
M.F.