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AGU mantém no STJ revogação de outorga de termelétrica que não entregou energia contratada
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revogação da outorga de uma usina termelétrica que jamais entregou a energia para a qual foi contratada. Com a decisão, que também garante a ruptura do contrato firmado com a União, foi evitado um prejuízo anual de aproximadamente R$ 360 milhões aos consumidores.
Como uma das vencedoras de um leilão realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 2014, a UTE Rio Grande deveria ter iniciado o suprimento de energia ao chamado “Ambiente de Contratação Regulada” (onde se encontram os consumidores residencial, comercial, rural e a pequena indústria) a partir de 1º de janeiro de 2019, por um prazo de 25 anos. No entanto, em razão de completa ausência de capacidade financeira, a usina sequer deu início às obras de construção do empreendimento, motivo pelo qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após outras medidas administrativas, cassou a outorga e rescindiu o contrato.
A usina ingressou com ação na Justiça alegando que o descumprimento do cronograma decorreu de atraso na concessão de licenciamento ambiental. A UTE chegou a obter decisões favoráveis, mas a AGU ingressou com uma suspensão de liminar e sentença perante o STJ, demonstrando o grave risco de lesão ao interesse público e à ordem econômica com eventual manutenção do contrato, tese que foi acolhida integralmente pelo presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins.
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Aneel, Luiz Eduardo Diniz Araújo, a decisão obtida pela AGU é de grande relevância, uma vez que a UTE Rio Grande já foi excluída do plano decenal de expansão de energia, que levou em consideração a realização de leilões posteriores.
“Exatamente em razão da necessidade de se garantir a segurança do abastecimento e a modicidade tarifária, o MME precisou determinar a contratação de energia elétrica de outros empreendedores em substituição. Assim, a liminar deferida pela Justiça Federal da 4ª Região – e agora suspensa pelo Presidente do STJ – obrigava o consumidor do Ambiente de Contratação Regulada a comprar uma energia cara e desnecessária para o seu abastecimento”, explica.
O procurador federal Robson Busato Cardoso, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe Regional de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, acrescenta que, sem a revisão da decisão, haveria uma interferência indevida do Poder Judiciário na política do setor elétrico.
“Assim, a competente e efetiva atuação da AGU junto ao STJ foi de fundamental importância para assegurar o exercício das competências da Aneel e a autoridade de suas decisões, preservando o interesse público, mormente considerando os significativos interesses econômicos e políticos que orbitam em torno do processo”, pondera.
A decisão do STJ vale até o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não mais couberem recursos.
Ref.: Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3086 – RS.
TPL