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AGU impede suspensão indevida de pagamento de parcelas do FIES
Imagem: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União evitou a suspensão indevida do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Um estudante alegou que, por causa da pandemia da Covid-19, não teria condições financeiras para pagar o crédito estudantil. Mas a Advocacia-Geral, em defesa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), rebateu os argumentos.
A AGU comprovou nos autos que o estudante possui renda para continuar pagando as prestações do Fies pois é servidor público concursado do Município de Goiânia, exercendo o cargo concomitantemente com o trabalho na advocacia privada. Além disso, a esposa do estudante exerce atividade informal de varejo na área de vestuário infantil, com venda virtual em redes sociais.
A Advocacia-Geral esclareceu ainda que o FIES é um acordo bilateral, de modo que a revisão dos seus termos poderá afetar a saúde financeira do Fundo e violará o princípio da isonomia entre os demais contratantes, implicando em tratamento diferenciado da parte autora em relação aos demais devedores do FIES.
“A alegação genérica de perda de capacidade econômica em decorrência da pandemia não pode, por razões óbvias, ser aceita pelo Poder Judiciário como justificativa suficiente para suspender o pagamento de parcelas do FIES. É necessário que a parte autora demonstre de fato a efetiva perda dessa capacidade”, explica a Procuradora Federal Mônica Luciana Kouri Ferreira, Coordenadora da Equipe Nacional em Matéria de Educação da Procuradoria Geral Federal (EN-EDU).
Diante disso, o magistrado do caso, na 16º Vara Federal de Goiás, negou o pedido do estudante e reconheceu os argumentos da Advocacia-Geral de que as condições do aluno, de forma alguma, faziam jus à suspensão do pagamento.
Para Procuradora Federal Mônica Luciana Kouri Ferreira de Oliveira, a decisão, além de garantir o respeito à legalidade, beneficia toda a coletividade, em especial, os estudantes financiados pelo Fies.
“A gente consegue assegurá-los de que essa política pública é eficaz e tem que ser aplicada sobre as balizas legais, traduzindo a esses estudantes financiados, que hoje estão apostando todas as suas expectativas na conclusão de um curso superior, de que o país trabalha para isso, para que eles possam ter uma ascensão social através da efetividade da educação” explica.
A Equipe Nacional em Matéria de Educação (EN-EDU) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ação Ordinária nº 1011206-04.2020.4.01.3500
RR