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ATUAÇÃO
AGU garante exclusão de multa indevida no valor de R$ 23 milhões aplicada à companhia de trens urbanos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar que o pagamento de uma multa de R$ 23 milhões imposta pela Justiça Estadual à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por suposto descumprimento de decisão judicial deve ser excluída, bem como deve ser conhecida a impugnação ao cumprimento de sentença interposto pela mencionada empresa pública.
O Fundo de Liquidação Financeira - Fundo de Investimento em Direitos Creditários Não Padronizados – que sucedeu a Construtora OAS -, interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, objetivando que fossem convalidadas todas as decisões proferidas e os atos processuais praticados na Justiça Estadual e, alternativamente, ratificados os atos processuais praticados naquele juízo que não tenham cunho decisório. Afirmava que mesmo havendo descolamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em virtude da transformação da empresa de sociedade de economia mista em empresa pública, os atos de execução deveriam ser mantidos e a CBTU deveria ser obrigada a pagar a multa, além de que não seria cabível a impugnação ao cumprimento de sentença.
Na inicial, a Construtora OAS LTDA moveu ação de cobrança em face da CBTU, objetivando o ressarcimento de prejuízos decorrentes de despesas diretas e indiretas causadas pelo atraso no cronograma de execução do contrato firmado entre as empresas, sendo, nas instâncias ordinárias, a demanda julgada procedente para condenar a CBTU ao ressarcimento desses custos. Na fase de execução da sentença, a CBTU havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da execução por suposto ato atentatório a dignidade da justiça pela ausência de depósito do valor executado (mais de 55 milhões em 2013), além de não ter sua impugnação ao cumprimento de sentença conhecido.
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, atuando como assistente da CBTU, argumentou que o TRF-5ª Região, ao julgar o Agravo de Instrumento, para convalidar os atos decisórios da Justiça Estadual, amparou-se sobre premissa equivocada, já que, diferentemente do reconhecido, a execução no âmbito da Justiça Estadual não atendeu ao regime de precatórios a que a CBTU se submete, o que causará prejuízo real concreto à CBTU e União.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolhendo os argumentos, entendeu que a multa é incabível e que a impugnação à execução deve ser conhecida. "A decisão vai gerar uma grande economia aos cofres da CBTU, que é uma empresa pública. Primeiramente, foi excluída a multa arbitrariamente fixada contra a CBTU, a qual já perfaz o montante de R$ 23 milhões. Além disso, pela decisão, será possível rediscutir os termos da execução, já que o acórdão considerou que não deve ser convalidado também o ato que não conheceu da impugnação ao cumprimento da sentença da CBTU. É um precedente importante para a CBTU e para a União, na qualidade de assistente", explica Maria Rosa Ferreira Perez, Advogada da União do Núcleo de Atuação Estratégica da PRU5.