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AGU garante cumprimento de normas do Estatuto dos Militares
Imagem: Exército Brasileiro
A Advocacia-Geral da União confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que militar reformado judicialmente por invalidez deve se submeter a inspeção de saúde para verificar a permanência das condições que originaram a reforma.
A atuação ocorreu em três mandados de segurança impetrados contra ato do Comandante da 3ª Região Militar com o objetivo de evitar a inspeção de saúde, assim como vedar qualquer eventual revisão de reforma ocorrida na via judicial com base em alegada ofensa ao transito em julgado.
Mas a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou nos casos, explicou que a inspeção de saúde, assim como a possibilidade de revisão do ato da reforma, está prevista no art. 112-A do Estatuto dos Militares, não havendo distinção quanto ao modo de obtenção do benefício – se administrativo ou judicial.
Deste modo, havendo previsão legal, “para invalidar o ato de convocação seria necessária declaração expressa de inconstitucionalidade do dispositivo supramencionado, sujeita à cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do STF ”, alertou em memoriais a advogada da União Rebeca Peixoto Leão Almeida González, coordenadora-adjunta do Núcleo Estratégico da Coordenação-Regional de Assuntos Militares da PRU4, que trabalhou nos três processos.
A União também sustentou que a coisa julgada não resguarda os militares reformados judicialmente do cumprimento das normativas legais, uma vez que os militares reformados continuam a submeter-se aos poderes hierárquico e disciplinar. “Até porque a eficácia do provimento judicial mantém-se até quando satisfeitos os requisitos que a fundamentaram” lembrou Rebeca Leão.
Concordando com a União, a 3ª Turma do TRF4 denegou a segurança em dois dos casos. Já a 4ª Turma, por sua vez, ainda não se pronunciou sobre o tema de forma definitiva, mas indeferiu pedido de antecipação de tutela do terceiro impetrante, também mantendo válida a convocação para inspeção de saúde.
“Estas são as primeiras apelações julgadas sobre o tema no âmbito do TRF4 e representam um importante passo no combate a fraudes e situações de irregularidades em caso de reformas de militares”, observa Rebeca Leão.
AP 5060844-81.2021.4.04.7100/RS
AP 5002551-61.2021.4.04.7119/RS
AI 5049665-13.2021.4.04.0000/RS
IC