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MEIO AMBIENTE
AGU garante bloqueio de R$ 86 milhões de infrator ambiental por meio da Força-Tarefa da Amazônia
Imagem: gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o bloqueio de bens no valor de R$ 86 milhões de um infrator ambiental responsável pelo desmatamento de mais de 3,9 mil hectares da Amazônia Legal. A decisão que assegura a indisponibilidade dos bens foi publicada em setembro de 2020, mas o teor só foi revelado no último dia 28 de janeiro, após a Justiça Federal do Amazonas levantar o sigilo dos autos.
O bloqueio dos valores é mais um resultado das ações civis públicas ajuizadas pela AGU por meio da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, que cobram até o momento mais de R$ 2,6 bilhões de infratores ambientais.
O objetivo do processo é obter a responsabilização civil por várias ilegalidades cometidas pelo réu, como a destruição e desmatamento da Floresta Amazônica, uso de fogo em algumas áreas, descumprimento de embargos de áreas degradadas, dentre outras. A AGU sustentou que os fatos ocorridos no município de Boca do Acre (AM) foram comprovados em autos de infração ambiental e procedimentos administrativos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a Advocacia-Geral, o desmatamento foi praticado pelo réu principal do processo, em imóvel de sua propriedade, mas outras áreas também foram alvo de danos ambientais. Por este motivo, outros nove infratores que possuem fazendas em regiões próximas também foram alvo da ação como responsáveis solidários e tiveram os bens bloqueados em valores correspondentes às suas responsabilidades na infração.
Uma decisão liminar anterior havia acatado os argumentos da AGU para suspender os incentivos fiscais, proibir os desmatadores de obter financiamentos públicos e de explorar economicamente as áreas desmatadas. No entanto, como a indisponibilidade dos bens não havia sido acatada, a AGU apresentou embargos de declaração para reforçar o pedido.
O Ibama alertou que a demora na decretação da medida poderia fazer com que os réus se desfizessem dos bens a fim de evitar o ressarcimento pleiteado. De acordo com a autarquia, os custos da recuperação da área já somam mais de R$ 56 milhões, sem contar a cobranças de multas e eventual necessidade de cumprimento de obrigação de fazer.
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acatou os pedidos de bloqueio dos bens, sendo R$ 57,5 milhões para a reparação do dano in natura e R$ 28,7 milhões pelo pagamento de danos morais coletivos. “Os fatos narrados na inicial, corroborados pela documentação que a instrui, são de extrema gravidade e evidenciam o círculo vicioso que tem marcado a exploração ilícita da Floresta Amazônica”, declarou o juízo.
PV