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AGU evita uso indevido de cota racial em concurso do Exército
Imagem: eb.mil.br
A Advocacia-Geral da União comprovou na Justiça a legalidade dos atos de comissão de heteroidentificação complementar (CHC) de concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) que eliminou candidato autodeclarado negro que não atendeu aos critérios objetivos da análise fenotípica previstos em edital.
A atuação ocorreu após o candidato impetrar mandado de segurança e chegar a obter liminar que determinava sua reinserção na seleção. Por meio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), a AGU pediu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência e defendeu a legalidade dos atos da comissão.
A unidade da AGU lembrou que o edital era expresso ao pontuar que a comissão utilizaria exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelos candidatos, isto é, o conjunto das características físicas visíveis de cada um, a exemplo de cabelo, pele e olhos, com o objetivo de prevenir que pessoas não reconhecidas em sociedade como pertencentes a determinados grupos pudessem usufruir de benefícios como as cotas.
Os argumentos foram acolhidos pelo relator do pedido da AGU, que cassou a liminar – decisão mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O colegiado assinalou que “a regularidade da conduta da Comissão de Heteroidentificação Complementar é gritante, pois foi cumprida estritamente nos termos do edital a que o impetrante-agravado aderiu sem rebuços”.
O Advogado da União que atuou no caso, Juliano Fernandes Escoura, explica a relevância da atuação. “Ela protege os direitos das pessoas que efetivamente pertencem a grupos cotistas. É por esse motivo que existe uma comissão de heteroidentificação, em que um grupo de pessoas se vale da observação e do senso comum para analisar as características do entrevistado e considerá-lo como pessoa parda ou negra. Além disso, a decisão obtida no TRF3 impede o rompimento das regras do certame público”.
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processos: 5002061-38.2020.4.03.6105/5014514-47.2020.4.03.0000
TPL