Notícias
AGU evita que greve prejudique funcionamento da Justiça do Trabalho em São Paulo
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão determinando a suspensão de greve que estava prejudicando o funcionamento da Justiça do Trabalho em São Paulo.
A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) por causa de greve realizada pelos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
A categoria havia paralisado as atividades para demonstrar insatisfação em relação a uma medida administrativa adotada pela Presidência do tribunal – a transferência de lotação de oficiais de Centros Integrados de Apoio Operacional (Ciaos) para as nas varas do Trabalho.
Na ação, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) explicou que a mudança se encontra no âmbito da discricionariedade da administração do tribunal e que havia sido feita no interesse público, uma vez que a digitalização dos processos havia reduzido bastante as tarefas nos Ciaos. A unidade da AGU também alertou que a paralisação estava prejudicando o funcionamento do tribunal.
Os argumentos foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu pedido de tutela de urgência formulado pela AGU para determinar a suspensão do movimento grevista e o imediato retorno dos oficiais de Justiça ao exercício de suas funções, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Proteção ao trabalhador
A decisão do tribunal assinalou que a paralisação atentava contra os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que as atividades exercidas pelos servidores enquadram-se no conceito de serviços essenciais. Isso ocorre na medida em que a interrupção de citações, intimações para audiências, penhora, arrestos, busca e apreensões dificultam o andamento dos processos na Justiça do Trabalho, que decide litígios que envolvem, basicamente, a discussão sobre verbas alimentares e a proteção dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação do trabalho.
Ref.: Processo nº 5015709-72.2017.4.03.0000 – TRF3.
Giovana Tiziani