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Cofres Públicos
AGU evita gasto de quase R$ 100 bilhões em ação que discutia impactos da DRU
Imagem: freepik - Foto: KIENGCAN
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, no Supremo Tribunal Federal, o desembolso de pelo menos R$ 99 bilhões dos cofres públicos federais. O julgamento, ocorrido este mês no plenário virtual do STF, envolve Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 523) ajuizada por 24 governadores que questionavam a constitucionalidade do uso da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sem que os recursos fossem divididos com as unidades da federação.
Segundo os representantes de 23 estados e do Distrito Federal- apenas Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul não participaram da ação- a União teria violado o princípio federativo por sucessivos anos ao proceder com o mecanismo da DRU, supostamente contornando a exigência de partilha com os outros entes. Criada há mais de duas décadas e prorrogada algumas vezes por emendas constitucionais, a DRU permite a alocação mais flexível de parte da arrecadação, a depender das prioridades e respeitando o limite de 30% das contribuições sociais. Os autores da ação alegaram que a União estava ampliando o próprio Orçamento Fiscal sem respeitar o modelo constitucional de repartição das receitas tributárias.
Mas a Advocacia-Geral da União defendeu que não houve fraude ao preceito do federalismo fiscal, uma vez que a criação de contribuições sociais decorre simplesmente do exercício “legítimo da competência tributária”, atribuída à União.
Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, a AGU afirmou que, na prática, os valores não são destinados ao Orçamento Fiscal da União pois há a necessidade de reforço orçamentário para bancar as despesas da seguridade social em patamar “que supera, em muito, as receitas desafetadas”.
Segundo a AGU, a participação da União na arrecadação tributária vem sendo reduzida, progressivamente, desde a promulgação da Constituição de 1988, ao contrário do repasse de recursos aos demais entes federativos. O fato de a DRU ter sido prorrogada sucessivamente não significa que a natureza dos tributos possa ser alterada - de contribuições para impostos, o que ensejaria a necessidade de divisão com os estados, prosseguiu a Advocacia-Geral.
“Na verdade, o objetivo da DRU é, diante da elevada afetação de receitas, conferir maior flexibilidade à atividade financeira da União, e assim dar primazia aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da economicidade, propiciando uma melhor alocação dos recursos da União”, escreveu.
O objetivo dos governadores era receber 20% das receitas desvinculadas que seriam destinadas, inicialmente, à Seguridade Social, o que, de acordo com os registros dos últimos seis anos (de 2015 a 2020) representaria R$ 99,9 bilhões. Se a ação fosse aceita pelo Supremo, o prejuízo poderia ser maior, a considerar as arrecadações dos anos seguintes.
“O intuito dos arguentes é rediscutir matéria pacífica no âmbito dessa Suprema Corte, a qual reconhece não só a validade da desvinculação de receitas da União, como, também, a ausência de implicações desse mecanismo quanto à natureza dos respectivos tributos e à autonomia financeira dos demais entes federados”, argumentou a AGU, lembrando que a legitimidade da DRU já havia sido reconhecida pelo STF em julgamento anterior.
Ao votar pela improcedência da APDF, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, disse que a adoção do mecanismo não se confunde nem se equipara com a instituição de imposto pela União. Acompanhando o voto da ministra e concordando com os pontos levantados pela AGU, o plenário rejeitou, por unanimidade, o pedido dos governadores.
P.V.