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AGU derruba liminar que impedia Aneel de multar termelétrica em Pernambuco
A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar liminar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de aplicar multa a usina termelétrica em Pernambuco. A atuação ocorreu no âmbito de ação ordinária ajuizada pela própria termelétrica.
A ação pedia o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de exploração da termelétrica, alegando que, apesar de ter sido contratada para gerar energia elétrica sob a modalidade disponibilidade, foi despachada em número de horas muito superior ao estipulado no edital de contratação de energia, desequilibrando a equação econômico-financeira. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas a termelétrica recorreu e obteve liminar que, na prática, impedia a agência reguladora de fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar sanções.
Mas a AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), pediu a suspensão de liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A unidade da AGU alertou que impedir a Aneel de aplicar qualquer penalidade à termelétrica não só atentava contra o exercício regular das competências legais atribuídas à agência reguladora, mas contra a própria segurança do sistema energético brasileiro e o funcionamento de um serviço essencial para a sociedade.
Além disso, ponderou a AGU, haveria grave lesão econômica, uma vez que a termelétrica em questão, de potência instalada de 200,79 megawatts (MW), recebe mensalmente dos consumidores brasileiros R$ 11,5 milhões sempre que solicitada a operar pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS). Dessa forma, se a liminar fosse mantida, seriam pagos até o final do contrato, em 2028, cerca de R$ 1,39 bilhão sem a contrapartida do serviço de geração de energia.
Efeito multiplicador
A procuradora federal Marcela de Andrade Marensi, do Departamento de Contencioso da PGF, destaca a importância da atuação. “A manutenção da liminar colocava em risco a segurança do sistema energético brasileiro, que poderia ficar sem o respaldo físico para a capacidade de geração e fornecimento de energia. Além disso, ela poderia gerar um efeito multiplicador, com outras usinas ajuizando ações semelhantes – e há pelo menos outros dois casos parecidos em curso: um em Campina Grande (PB) e um em Maracanaú (CE)”, explicou.
O pedido da AGU foi acolhido pelo STJ, que permitiu que a Aneel continue fiscalizando o contrato e, se necessário, aplique penalidades à termelétrica.
Referência: Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.572 – DF/STJ.
Luiz Flávio Assis Moura