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Patrimônio Público
AGU demonstra que pertence à União terra em Santa Catarina concedida indevidamente a particulares
Imagem: gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o reconhecimento de que pertence à União uma terra pública em faixa de fronteira concedida indevidamente pelo Estado de Santa Catarina a particulares. A atuação evitou que a União fosse obrigada a pagar indenização indevida por desapropriação, além de possibilitar a anulação dos títulos concedidos equivocadamente aos supostos proprietários.
O caso chegou à Justiça após a Advocacia-Geral da União, na representação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ajuizar uma ação com pedido de nulidade dos registros imobiliários de área na comarca de Mondaí (SC). A Advocacia-Geral verificou que a o local fica em faixa de fronteira de domínio da União.
A AGU demonstrou a irregularidade dos títulos de domínio concedidos a particulares pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina, uma vez que decorreu de alienação realizada por quem não é dono da área. Por isso, a AGU pleiteou na ação a declaração de nulidade das matrículas e o não pagamento de indenização em caso de desapropriação.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas a Advocacia-Geral recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reforçando que a prova documental demonstra que o imóvel, além de estar localizado em faixa de fronteira, está inserido em área declarada de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do julgamento da AC nº 9.621/PR. A 3ª Turma do TRF4 aceitou o recurso da AGU e declarou, por unanimidade, a nulidade da titularidade dos proprietários do imóvel e o descabimento do pagamento das indenizações.
“A decisão é importante porque reafirma o patrimônio sobre essa área. Então o benefício é ao erário e à toda sociedade ao se ter a regularidade da titulação desse bem como público devidamente”, assinala o Advogado da União Éder Maurício Pezzi Lopez, coordenador-regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4).
A Procuradora Federal Lara Calafell Araújo, do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), também destaca a relevância da atuação da AGU. “Foi garantida a salvaguarda dos cofres públicos, na medida em que nenhum pagamento será realizado a quem não tenha efetivo direito, ou seja, a quem não ostente título de domínio válido. O julgamento em questão demonstra o trabalho excelência da AGU, que mais uma vez entrega à sociedade uma vitória com grandes impactos jurídicos, sociais e financeiros”, conclui.
RR