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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU demonstra atendimento adequado de APS em Caçador, SC
- Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a adequada prestação de serviços de perícia médica e reabilitação profissional na Agência da Previdência Social (APS) em Caçador (Santa Catarina), e reafirmou a competência da Administração Pública para organizar e executar os serviços públicos de sua responsabilidade.
Na origem, o Ministério Público Federal havia ajuizado ação contra a União pedindo que fosse assegurada a prestação adequada dos serviços médicos e que houvesse a realocação de profissionais. O MPF requeria, ainda, que fosse declarada inconstitucional a Lei 13.846/2019, que transferiu o quadro de perito médico federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério da Economia.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei e reconheceu parcialmente procedente o pleito para condenar a União a assegurar o atendimento médico. O INSS também foi condenado solidariamente.
Atendimento normal
A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), representando a União, e a Procuradoria Regional Federal na 4ª Região (PRF4), representando o INSS, recorreram da sentença. Nos recursos, destacaram que não há ausência ou deficiência grave da prestação dos serviços à população local.
Em sua argumentação, a AGU esclareceu que a ausência de perito médico junto à agência de Caçador se insere em contexto de movimentações de servidores, como remoções, exonerações e aposentadorias, fatos alheios e imprevisíveis. E ressaltou que o INSS vem prestando atendimento normalmente aos moradores de Caçador por meio de equipe volante, diretamente na APS de origem ou em agências de cidades vizinhas.
Outro argumento apresentado pelas procuradorias sublinha que a imposição judicial de obrigações administrativas à autarquia e à União ofende o ordenamento jurídico e o princípio da separação dos poderes, uma vez que não há grave omissão a justificar tal intervenção judicial.
A PRF4 argumentou, também, que a autarquia não tem competência legal para alocar ou garantir a presença de médicos-peritos nas agências da Previdência Social, uma vez que a última alteração legislativa resultou na completa desvinculação da perícia médica da autarquia previdenciária, tanto administrativa quanto a funcionalmente, conferindo à União a exclusiva competência para a gestão desses servidores.
A 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento às apelações da AGU.
Situações excepcionais
O advogado da União Rafael da Silva Victorino destacou a importância de decisão. “O acórdão esclareceu o entendimento de que cabe à Administração Pública promover a execução dos seus serviços de forma a compatibilizar a demanda de trabalho médico-pericial nos diversos municípios com o atual quadro de servidores disponíveis", disse.
A procuradora federal Giovana Bortoluzzi Fleig também considerou adequada a decisão. “Foi demonstrado que a intervenção do Poder Judiciário na gestão da prestação do serviço público deve ser excepcional, reservada a situações de completa ausência ou grave deficiência, o que não é o caso. Os segurados do INSS domiciliados na área de abrangência da APS de Caçador e que necessitam de perícia médica ou reabilitação profissional podem ser atendidos por equipe volante diretamente na referida APS, ou em agências de cidades vizinhas”, concluiu.
Processo de referência: 5002057-85.2019.4.04.7211/SC
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU