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AGU define critérios para atuação estratégica em demandas judiciais classificadas como relevantes
- Foto: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta quinta-feira (26/12), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que define a forma de classificação e acompanhamento de demandas judiciais relevantes com vistas à atuação processual estratégica.
A Portaria Normativa nº 159/2024 estabelece critérios para caracterizar o grau de relevância das demandas judiciais a partir de seu impacto econômico e financeiro ou ainda por seu potencial de impacto jurídico, social, político, administrativo, internacional ou ambiental.
A importância da nova regulamentação está em aprimorar a atuação de maneira uniforme na AGU e permitir que determinadas demandas tenham monitoramento qualificado. Além de trazer ganhos de eficiência, o processo de trabalho bem definido potencializa o acompanhamento estratégico das ações que merecem tratamento cuidadoso.
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU irá criar mecanismos para o acompanhamento das demandas relevantes no Sapiens, o sistema de inteligência jurídica da instituição.
A portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tipos de relevância
As demandas estratégicas serão classificadas em três tipos de relevância.
As demandas judiciais de tipo "A" são, por exemplo, as que possuem valores envolvidos acima de R$ 1 bilhão ou que podem causar grave comprometimento de política pública ou das finalidades institucionais de órgão ou entidade pública federal, entre outros critérios especificados na portaria.
As demandas de tipo "B" tratam, por sua vez, de causas tendentes a firmar jurisprudência relevante ou de impacto financeiro de mais de R$ 100 milhões, entre outros aspectos.
Já as demandas de tipo "C" são caracterizadas como aquelas com potencial relevante de impacto, mas sem incidir nas demais hipóteses de classificação (tipo "A" ou "B").
A portaria também define quais autoridades possuem atribuição para realizar a classificação da relevância da demanda, seu processo de monitoramento e os procedimentos que devem ser adotados para a atuação judicial estratégica.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU