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AGRICULTURA
AGU defende validade da moratória da soja no STF
Advogado da União João Pedro Carvalho apresentou a posição da AGU na sessão do STF - Foto: Gustavo Moreno/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais do Mato Grosso e de Rondônia que excluem empresas signatárias da moratória da soja do acesso a incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas agropecuárias. Para a União, as leis usam da política tributária para desestimular a proteção voluntária da Amazônia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questão nesta quinta-feira (19/3), durante julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. Ao fim da sessão, os processos foram remetidos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em busca de um acordo entre as partes em até 90 dias.
A moratória da soja é um pacto voluntário privado firmado em 2006 entre as principais empresas exportadoras de grãos e organizações ambientalistas. Os signatários se comprometem a não adquirir soja de propriedades onde houve desmatamento de floresta amazônica após julho de 2008. O acordo é monitorado por imagens de satélite e auditorias independentes.
A ADI 7774 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade e tem como objeto a lei nº 12.709/24 do estado do Mato Grosso. A ADI 7775 foi ajuizada pelos mesmos partidos políticos e versa sobre a lei nº 5.837/24, de Rondônia.
Os estados do Maranhão e Tocantins também editaram leis que beneficiam produtores que não aderiram à moratória da soja. Os textos são questionados em outros processos no STF. O julgamento do mérito ou um acordo entre as partes teria implicações gerais.
Proteção da Amazônia
Durante as sustentações orais, a AGU defendeu que a moratória da soja ajudou na redução do desmatamento da Amazônia sem restringir o desenvolvimento da agricultura. “É um acordo que demonstra que é possível crescer a agricultura brasileira sem desmatar, prática em tudo alinhada com o princípio da ordem econômica de defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável”, afirmou o advogado da União João Pedro Antunes Carvalho.
O representante da AGU explicou que as leis estaduais punem as empresas que decidiram, voluntariamente, adotar padrões ambientais mais amplos do que prevê o Código Florestal. “O Estado respondeu à experiência bem-sucedida da moratória da soja com uma lei que diz o seguinte às empresas: se você aderiu a esse compromisso — e protegeu a Amazônia em maior medida, não terá incentivos fiscais. Por outro lado, se não aderiu e simplesmente cumpriu os mínimos da lei ambiental, será premiado, incentivado”, alertou.
Nesse sentido, o mérito a ser julgado é “a possibilidade de um estado-membro utilizar o seu poder de tributar para punir quem escolheu proteger a floresta amazônica em maior medida e recompensar quem não o faz”.
A AGU sustentou, ainda, que as leis estaduais ferem uma série de dispositivos constitucionais, como os artigos 170, que determina que toda atividade econômica deve observar a defesa do meio ambiente; e o 225, que não permite retrocesso nos níveis de proteção ambiental já alcançados.
Processos de referência: ADI 7774 e ADI 7775
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU