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AGU defende no STF competência de delegados para fechar acordo de delação premiada
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu nessa quarta-feira (13), em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência de delegados de polícia para propor acordos de colaboração premiada.
A defesa foi feita no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando dispositivos da Lei nº 12.850/13 que conferem essa atribuição aos delegados.
Para a ministra, o legislador, “atento ao comando” constitucional, atribuiu aos delegados essa competência, como ferramenta de obtenção de provas na fase do inquérito policial.
“Se é meio de obtenção de prova, como afastar, desprover o titular do inquérito policial de um dos mecanismos, de uma das ferramentas de obtenção de prova, especialmente em crimes da envergadura de organizações criminosas”, afirmou a ministra.
Grace Mendonça ressaltou que as polícias são instituições de Estado encarregadas de buscar a verdade de práticas criminosas e que o delegado é o responsável por presidir o inquérito policial.
“Sendo o delegado encarregado da presidência do inquérito, ele desempenha, com imparcialidade e isenção imprescindíveis, o investigado tem garantia constitucional a um inquérito isento e imparcial”, afirmou, reforçando manifestação enviada previamente pela AGU ao STF.
A ministra destacou ainda que o delegado apenas propõe o acordo de colaboração premiada e quem “de fato decide e define” é a autoridade judicial. Para ela, a atuação policial “não vincula” a atuação do Ministério Público (MP).
“O que se buscou foi estabelecer uma harmonia”, disse, referindo-se ao papel despenhado por delegados, MP e autoridade judicial no “no combate a estruturas muito bem formadas de organizações de natureza criminal”.
Grade Mendonça salientou a importância de se reconhecer essa competência aos delegados e que “não há nenhuma interferência no espaço de atuação” de outras instituições, uma vez que as propostas de colaboração serão “decididas, firmadas e aquilatadas pela autoridade competente que é a autoridade judicial”.
“É importante que as instituições se unam, buscando com essa união de forças garantir o interesse da sociedade que é o combate ao crime organizado”, concluiu.
Julgamento
O julgamento foi adiado em razão das ausências dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes na sessão desta quinta-feira (14). O ministro relator, Marco Aurélio, e mais seis ministros já votaram a favor da tese defendida pela AGU, por entenderem que a colaboração premiada é importante instrumento para delegados obterem provas. A votação será retomada após o recesso do Judiciário, em 2018.
Ref.: ADI 5508 – STF.
Marco Antinossi