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AGU dá prioridade a demandas relacionadas às enchentes em Pernambuco e Alagoas
Imagem: Clauber Cleber Caetano/PR
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a Portaria Normativa nº 53/2022, que determina prioridade e urgência às atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestados a ministérios, autarquias e fundações públicas federais relacionadas ao enfrentamento das consequências das enchentes nos estados de Pernambuco e Alagoas. A norma terá vigência por 45 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Com a publicação, eventuais demandas relativas aos desastres naturais provocados pelas chuvas terão tramitação prioritária. Dessa forma, prevalecerão sobre quaisquer outras que não tenham relação direta ou indireta com as ações de contenção dos efeitos da calamidade, com exceção aos procedimentos relativos ao combate à Covid-19.
A portaria também determina que as manifestações jurídicas consultivas referentes a processos licitatórios e a dispensa ou inexigibilidade de licitação – encaminhadas pelos órgãos, autarquias e fundações assessoradas – deverão ser atendidas no prazo máximo de até 72 e 48 horas, respectivamente.
A normativa ainda prevê que os gabinetes do Consultor-Geral da União, do Procurador-Geral da União e do Procurador-Geral Federal atuarão em regime de plantão. O objetivo é coordenar a atuação dos demais órgãos e unidades de suas estruturas envolvidos nos trabalhos, inclusive para eventual propositura de ações judiciais que se fizerem necessárias.
Até a presente data, as chuvas em Pernambuco e Alagoas já provocaram mais de 100 mortes e 20 mil desabrigados nos dois Estados, conforme levantamento feito pelos governos locais.
TPL.