Notícias
PANDEMIA
AGU consegue manter adiamento de posse de candidato na UFPA em razão da Covid
Imagem: UFPA
A Advocacia-Geral da União manteve na justiça o adiamento da posse de candidato aprovado na vaga de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) em razão da pandemia do novo coronavírus.
A atuação assegurou a validade das medidas sanitárias adotadas pela UFPA, desde março deste ano, para conter a propagação da Covid-19 e garantir a proteção da comunidade universitária. As ações incluem a suspensão, por tempo indeterminado, da posse dos candidatos nomeados nos concursos públicos e das atividades acadêmicas e administrativas presenciais dos campi.
No entanto, um dos aprovados para a vaga de professor no Instituto de Educação Matemática e Científica da UFPA ajuizou um mandado de segurança pedindo para ser imediatamente empossado no cargo. Segundo ele, a decisão da universidade configurou ato extremamente formal e desproporcional à finalidade pública do concurso. Além disso, alegou que a posse poderia ser feita de forma remota.
Mas a Advocacia-Geral, representando a UFPA, rebateu os argumentos. Afirmou, nos autos, que a prorrogação do ato de posse, além do prazo legalmente previsto, afigura-se legítima em face da caracterização do motivo de força maior, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. Apontou nos autos que a apresentação das declarações e documentos exigidos por lei e, em especial, a ausência de autorização médica oficial prévia, esbarra na suspensão das atividades presenciais da UFPA.
Dessa forma, de acordo com a AGU, atender o pedido do candidato violaria a isonomia com relação aos demais aprovados. A Advocacia-Geral destacou ainda que um novo prazo para posse será estabelecido, assim que as atividades presenciais forem retomadas com segurança, sem que haja prejuízo ou risco de perda do cargo aos candidatos já nomeados.
Por fim, argumentou que a decisão da universidade encontra respaldo em declarações da Organização Mundial de Saúde (OMS), na legislação federal e nas orientações do Ministério da Saúde.
A Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido do docente.
Para o Gerente-Coordenador da Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Danniel Thomson de Medeiros Martins, a decisão beneficia a todos, a começar pela comunidade acadêmica.
“Nós temos a administração acadêmica, que tem a certeza da legitimidade, da legalidade dos atos praticados, com as políticas públicas então adotadas nesse estado de pandemia; e o próprio impetrante, o candidato que teve sua posse suspensa, porque tem a garantia da sua saúde, em primeiro lugar. Logo que ultrapassado esse estado de exceção, terá sua posse realizada”, avalia.
Atuaram no caso, a Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-ADM/PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref: Mandado de Segurança nº 1011990-42.2020.4.01.3900
RR/TG