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MEIO AMBIENTE
AGU confirma validade de multa de R$ 53 milhões aplicada pelo Ibama à Sanepar por poluição do rio Iguaçu
Foto: Icmbio
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a validade de multa no valor atualizado de R$ 53 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Paraná que presta serviço público de coleta e tratamento de esgoto.
A autuação foi feita após fiscalização da autarquia ambiental flagrar caminhão limpa-fossa da Sanepar despejando esgoto "in natura" em saída clandestina que conduzia diretamente ao rio, sem nenhum tratamento prévio. Foi constatado ainda, o lançamento de resíduos em terreno localizado em área de preservação permanente (APP) do Rio Iguaçu sem qualquer impermeabilização ou tratamento.
A Sanepar questionou as multas na Justiça, alegando ausência de laudo técnico da poluição e a duplicidade de punições em decorrência de um mesmo fato. Mas a AGU esclareceu que o despejo de dejetos dos caminhões limpa fossa diretamente no rio ao invés de passar pela estação de tratamento constitui infração prevista no art. 62, V, do Decreto 6512/2008, enquanto a poluição causada pela Estação de Tratamento de Efluentes em sua operação normal configura outra conduta típica, prevista no art. 61 do mesmo decreto.
As unidades da AGU que atuaram no caso (Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região) esclareceram, ainda, que a poluição do rio Iguaçu foi comprovada por laudos técnicos que constataram o despejo de esgoto "in natura" no rio e a ineficiência do sistema de tratamento de esgoto utilizado pela empresa autuada.
A Advocacia-Geral sustentou a necessidade de manutenção das penalidades, dado o caráter pedagógico da medida, pois muitas doenças graves são causadas pela contaminação das águas, razão pela qual é necessária a adoção de todas as providências para combatê-la. E lembrou que o investimento em saneamento básico é fundamental para assegurar qualidade de vida para a população.
Os argumentos foram acolhidos pela 11ª Vara Federal de Curitiba, que julgou improcedente o pedido da empresa. A decisão reconheceu que “a aplicação das sanções administrativas observou os critérios do princípio da proporcionalidade (isto é, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)” e que “além do flagrante, os fatos foram demonstrados por perícia e o valor da multa fixada é razoável à gravidade da conduta.”
Segundo a Procuradora Federal Francine Deitos Kreling, Coordenadora do GCGD na 4ª Região, "o precedente é muito importante, porque fortalece o poder de polícia ambiental e reconhece a legalidade do processo administrativo e a observância dos princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Processo nº 5075421-44.2019.4.04.700 – Justiça Federal do Paraná.