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AGU confirma que titulares de cartórios precisam ser aprovados em concurso público
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a validade da Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato determinou a vacância das serventias extrajudiciais (cartórios) cuja forma de delegação estava em desacordo com art. 236 da Constituição Federal, ou seja, sem concurso público.
A atuação ocorreu após a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) ajuizar ação na 5ª de Vara Federal de Curitiba para obter declaração de invalidade da resolução e anular seus efeitos.
A entidade alegava que apenas com a promulgação da Lei n° 8.935/94 é que foi definido que a remoção entre serventias também depende de concurso público. Além disso, a autora alegava a decadência do direito da União de invalidar a delegação de serventias irregulares. Com isso, buscava manter na titularidade dos cartórios os seus associados removidos por permuta, conforme permitido pela Lei Estadual nº 7.297/1980 – que não previa a realização de concurso nestes casos.
Decisão de primeira instância julgou os pedidos improcedentes, mas a Anoreg/PR recorreu ao TRF4, onde a Procuradoria-Regional da União na 4 ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) reiteraram que a Constituição exige concurso público para cada nova outorga de delegação dos serviços notariais e de registro, seja por provimento, seja por remoção.
Exigência anterior
As unidades da AGU ponderaram que o § 3º do art. 236 da Constituição Federal – que prevê expressamente a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial – é norma autoaplicável, conforme já reconhece a jurisprudência do STF. Desta forma, a exigência de concurso é anterior à lei dos notários e registradores de 1994. Além disso, argumentaram as procuradorias, a decadência é inaplicável em situações de flagrante inconstitucionalidade, como no caso.
Por fim, os advogados da União esclareceram que a resolução do CNJ apenas estabeleceu parâmetros e medidas administrativas de caráter individualizado e uniforme para identificar as serventias extrajudiciais que estavam ocupadas em desacordo com o sistema jurídico vigente. E, ao declarar aquelas que deveriam ser submetidas a concurso público para regular provimento, garantiu a efetividade da norma constitucional.
A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da União e, por unanimidade, não deu provimento a apelação.
A PU/PR e a PRU4 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
5040548-91.2014.4.04.7000 – TRF4.
Isabel Crossetti