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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU comprova responsabilidade de empregadores e garante ressarcimento ao INSS
- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a responsabilidade exclusiva de três empresas pelo acidente que resultou na morte de um trabalhador. A fatalidade ocorreu durante a instalação de uma placa luminosa em um posto de combustíveis.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)), defendeu a responsabilidade solidária das empresas Prime Paraná, Posto Moretto e Ipiranga. Segundo a AGU, elas não cumpriram normas de segurança do trabalho e negligenciaram a fiscalização da atividade realizada no momento do acidente.
A atuação ocorreu em ação regressiva proposta na 5ª Vara Federal de Blumenau. A AGU buscou o ressarcimento ao INSS pelos valores pagos e a pagar referentes à pensão concedida em decorrência do óbito da vítima.
A PRF4 alegou que o trabalhador não tinha a capacitação exigida pela NR-10, norma de segurança do trabalho. Além disso, ele não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A sentença deferiu o pedido da AGU e as empresas recorreram ao TRF4.
A Prime Paraná, empregadora da vítima, alegou cerceamento de defesa e afirmou que a ação regressiva era inconstitucional, pois o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) já cobriria os custos. O Posto Moretto argumentou que os serviços prestados não estavam ligados à sua atividade-fim e que não era tomador direto dos serviços.
A Ipiranga sustentou ilegitimidade passiva, alegando que não contratou a empresa empregadora e que não tinha vínculo com o trabalhador. Também afirmou que houve culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
Os procuradores também destacaram que o trabalhador fazia horas extras além do limite legal e não usufruía regularmente do descanso semanal remunerado. "A falta de descanso adequado afeta a capacidade de concentração e as decisões tomadas por um indivíduo. Assim, também por isso, não há como a vítima ser responsabilizada pelo acidente", afirmou o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira.
Condenação
O tribunal reconheceu que a Prime Paraná permitiu que o trabalhador realizasse atividades sem treinamento adequado. Também concluiu que a Ipiranga e o Posto Moretto falharam na fiscalização dos serviços terceirizados.
Com isso, foi mantida a condenação solidária das empresas ao ressarcimento integral do INSS. O valor estipulado foi de R$ 31.534,40 (em valores de dezembro de 2023), acrescido de juros e correção monetária. As empresas também deverão arcar com pagamentos futuros decorrentes do caso, até o fim do benefício da pensão por morte.
A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias (NGAP), Camila Martins, ressaltou a importância da decisão. "Nos casos de acidentes por culpa da empresa, o empregador deve ressarcir o INSS. Aqui, a importância não é o montante, que depende do valor da contribuição que o trabalhador faz, ou fazia, ao INSS, mas sim a consolidação do direito de ressarcimento da autarquia. Há inúmeros casos em que o afastamento do trabalho, e consequente pagamento de benefício pelo INSS, decorre da omissão do empregador em aplicar regras que visam à proteção do trabalhador, e a atuação da Procuradoria Federal no sentido de buscar o ressarcimento aos cofres pública também atua de forma pedagógica, colaborando com a redução dos acidentes de trabalho".
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU