Notícias
Licitações e Contratos
AGU assegura retomada da duplicação de trecho da rodovia BR-135 no Maranhão
Imagem: gov.br
O trabalho das equipes da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade das obras de duplicação e recuperação em trecho da rodovia BR-135 que passa pelo estado do Maranhão. A retomada da duplicação dos dezoito quilômetros de rodovia contribui para melhorar o tráfego e as condições para o transporte de mercadorias, já que a BR-135 é a única via terrestre de entrada e saída de São Luís, capital maranhense, e importante caminho de escoamento para os produtos do Porto de Itaqui, que fica na cidade.
Uma decisão da Justiça na Seção Judiciária do Maranhão havia interrompido as obras na BR-135. A decisão atendia a um pedido de antecipação de tutela recursal da Defensoria Pública da União e paralisava a duplicação do trecho que fica entre os municípios maranhenses de Bacabeira e Santa Rita. No centro do imbróglio jurídico está uma ação civil pública na qual a Defensoria questiona o impacto da duplicação e argumenta que as obras só devem prosseguir depois de garantida a devida presença do componente quilombola no processo de licenciamento ambiental, com participação da comunidade local.
Para reverter a decisão, a AGU esclareceu que a duplicação se restringe à faixa de 70 metros de uma rodovia que já existe há décadas e que o traçado do trecho em discussão não tem impacto direto em áreas de comunidades e territórios quilombolas. A AGU explicou também que, por cautela, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) se reuniu com lideranças de comunidades e territórios mais próximos, com a presença do Ministério Público. Os procuradores federais informaram que as próprias lideranças manifestaram apoio à duplicação.
No agravo interno interposto, os procuradores da Equipe Regional em Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao DNIT (PFE/DNIT) alertaram ainda para o dano reverso causado pela interrupção da duplicação da pista, como o notório índice elevado de acidentes no trecho.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e reconsiderou a tutela anteriormente concedida, permitindo a retomada das obras. “Estabelecido o contraditório e melhor delineados os fatos em análise, observo ser o caso de reconsiderar a decisão proferida, haja vista não só os prejuízos decorrentes da paralisação da obra, caracterizando a perigo reverso que a manutenção da decisão venha acarretar à política pública, logo, ao interesse coletivo, como também porque as razões que motivaram a interposição do agravo de instrumento e o deferimento da decisão que concedeu a tutela antecipada recursal não persistem após os esclarecimentos trazidos pelo DNIT”, manifestou o Juízo.
Para a coordenadora da ER-REG/PRF1, Ellen Cristina Lima Carneiro, o resultado beneficia toda a sociedade. “Essa decisão é importante porque garante a retomada da duplicação e a recuperação desse trecho da rodovia, para melhorar as condições de transporte de produtos, reduzir o tempo de percurso dos usuários e garantir mais segurança no trânsito a todos que estão utilizando a rodovia”, destaca a procuradora federal.
Ela lembra que as próprias comunidades quilombolas já consultadas concordam que a duplicação é benéfica. “A duplicação da rodovia vai reduzir o número de acidentes e facilitar o acesso das comunidades ao atendimento de saúde e insumos que possam necessitar”, conclui a procuradora.
Referência: Agravo de Instrumento nº 1021366-15.2020.4.01.0000
MF