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AGU assegura realização de consulta para escolha de direção de universidade federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a realização de consulta prévia para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC), mandato de 2018 a 2022.
A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Docentes da UFAC para anular a norma que disciplinou consulta prévia à comunidade acadêmica para composição de lista tríplice para futura escolha da direção da universidade.
Inicialmente, o mandado de segurança foi acolhido pela Justiça federal do Acre, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) para anular a decisão.
No recurso, a AGU esclareceu que a norma foi elaborada pelo Colégio Eleitoral Especial, órgão máximo normativo e deliberativo convocado para disciplinar a consulta aos cargos de reitor e vice-reitor.
Natureza facultativa
A AGU também explicou que a consulta foi formulada para escolha conjunta dos dois cargos, mesmo não estando vago o cargo de vice-reitor, porque a legislação não exige a vacância para a realização de consultas, que têm mera natureza facultativa e não constitui fase obrigatória do processo de escolha dos dirigentes.
Relatora do caso no TRF1, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso acolheu os argumentos da AGU e manteve a realização da consulta prévia.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Acre (PF/AC) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Acre (PF/UFAC). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 3918-17.2018.4.01.000 - TRF1.