Notícias
PATRIMÔNIO PÚBLICO
AGU assegura indenização por uso irregular de imóvel da União
Concessionária de trens turísticos pode usar imóvel de 800 m2, mas ocupa depósito de 19 mil - Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença e comprovou que a concessionária que explora o transporte ferroviário turístico na Serra do Mar no Paraná deve pagar indenização pelo uso irregular do imóvel denominado Depósito de Litorinas, pertencente à União. A Justiça Federal confirmou a legalidade da cobrança, que chega a R$ 10,5 milhões em valores de 2018.
A ação que deu origem à controvérsia foi proposta pela concessionária Serra Verde Express, que oferece passeios turísticos de trem entre as cidades de Curitiba e Paranaguá. A empresa questiona a cobrança realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pela utilização do imóvel, integrante do acervo da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).
Em sua argumentação, a AGU esclarece que o contrato dos trens turísticos previa a cessão de um imóvel de 800 metros quadrados, e não do Depósito das Litorinas, que tem mais de 19 mil metros quadrados. O Depósito integrava o contrato de concessão da empresa ALL – América Latina Logística (atual Rumo S.A.), responsável pelo transporte de cargas e pela manutenção da malha ferroviária, e foi devolvido à União em 2001. A Serra Verde passou a utilizar o imóvel objeto da ação por um acerto provisório entre as concessionárias.
Não operacional
Com a extinção da RFFSA, os seus imóveis foram divididos entre a União e suas autarquias. Os bens considerados essenciais ao funcionamento da malha ferroviária são classificados como operacionais e administrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), enquanto os bens não operacionais, que não estavam vinculados a algum contrato de arrendamento da malha ferroviária, ficam sob a gestão da SPU.
Na ação, a concessionária sustentou que o depósito teria natureza operacional, por ser utilizado na manutenção de trens turísticos. Argumentou, ainda, que a administração do imóvel seria da competência do DNIT e que, por isso, a cobrança seria indevida.
Em seu recurso, a AGU, representando a União e o DNIT, defendeu que o imóvel Depósito de Litorinas passou a ser considerado não operacional a partir de 2001, quando foi formalmente retirado do contrato de concessão pela empresa ALL – América Latina Logística.
“Desde então, o imóvel foi classificado como bem não operacional e incorporado ao patrimônio da União, com gestão atribuída à SPU. Por essa razão, a cobrança de indenização pela ocupação mostrou-se legítima, já que a empresa não tem autorização da União para utilizar o local”, afirmou o advogado da União Roberto Picarelli, que atuou no caso.
Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que o imóvel utilizado não correspondia à área prevista no contrato de concessão. Verificou, ainda, que houve cessão provisória entre as concessionárias sem a anuência formal da administração, além de regular desvinculação contratual e posterior incorporação definitiva ao patrimônio da União.
Diante disso, o Tribunal reconheceu a classificação do bem como não operacional e confirmou a legalidade da cobrança de indenização no valor de R$ 10,5 milhões (valores de 2018). Serão abatidas as quantias já pagas pela empresa ao DNIT referentes à área de 800 metros quadrados, que integrava o contrato de arrendamento originário, mas não era utilizada pela empresa.
“A decisão é importante porque evita o locupletamento da concessionária, considerando devida a adequada retribuição pelo uso dos bens públicos, como exigia a União. E porque assegura à administração a plena gestão de seus imóveis”, conclui Picarelli.
Processo de referência: 5036403-79.2020.4.04.7000/PR
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU