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SEGURANÇA JURÍDICA
AGU aprova no STJ nove teses favoráveis a órgãos federais no primeiro semestre
- Foto: Gustavo Lima/STJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, durante o primeiro semestre de 2025, a aprovação de novas teses favoráveis ao poder público, resultado do julgamento de processos que envolvem partes representados pela Procuradoria Geral Federal (PGF), unidade da AGU. Os processos foram analisados pelo rito dos recursos repetitivos, mecanismo processual que visa garantir a uniformidade e a previsibilidade das decisões judiciais.
Planos de Saúde
Dentre as teses favoráveis (Tema 1147) está a definição que é de cinco anos o prazo prescricional nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata art. 32 da Lei 9.656/1998, que estabelece regras para comercialização e funcionamento dos planos e seguros privados de assistência à saúde (tema 1147). Assim, até cinco anos podem ser propostas as ações, confirmando o que estabeleceu o Decreto-Lei n.º 20.910/32, também conhecido como "Decreto da Prescrição”.
Danos em rodovias
A responsabilidade das transportadoras que trafegam com excesso de peso em reparar os danos causados as rodovias (Tema 1104) foi outra tese consolidada no período. No julgamento dos embargos de declaração em recursos especiais repetitivos, afirmou-se o que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.”
Cumprimento de obrigações
Destaca-se, também, a consagração do entendimento defendido por décadas pela Advocacia-Geral da União, no sentido de que os prazos prescricionais das obrigações de pagar e fazer são autônomos e independentes (Tema n. 1311). O consenso, que agora deverá ser seguido em processos sobre o mesmo tema, deverá extinguir milhares de ações executivas ajuizadas contra órgãos públicos, fora do prazo prescricional.
Um precedente é uma decisão anterior que pode influenciar a forma como casos futuros são julgados. No caso dos precedentes formados pelo rito dos recursos repetitivos, a tese consagrada é vinculante, ou seja, sua aplicação é obrigatória por todos os juízes e tribunais do País. Os prazos prescricionais são os períodos definidos em lei dentro dos quais um direito pode ser exercido ou uma ação pode ser proposta. A obrigação de pagar envolve a entrega de um valor em dinheiro, enquanto a obrigação de fazer refere-se à realização de uma ação ou prestação de serviço.
Progressão de servidores
Já o tema 1129 consagrou a legalidade do critério utilizado pela União e suas autarquias e fundações na promoção de servidores. Foi definido que “é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional”.
Segurança Jurídica
Os nove temas repetitivos com teses formadas no primeiro semestre de 2025 são as teses dos temas números 1292, 1147, 1148, 1203, 1233, 1311, 1104, 1129, e o IAC (Incidente de Assunção de Competência) nº 16. Com exceção dos temas nº 1292, nº 1233 e nº 1203, todas as demais teses foram fixadas em favor do Poder Público. Estima-se que os temas já julgados e outros pendentes de julgamento sejam capazes de impactar e diminuir em até 20% o acervo de recursos da PGF no STJ.
Segundo a gestora de precedentes qualificados da PGF, procuradora Federal Susana Lucini, o volume expressivo de temas julgados neste primeiro semestre, cujas temáticas envolvem controvérsias de direito público, mostra que há uma atuação estratégica da AGU, por meio da PGF, na formação de precedentes qualificados. “As teses são importantes não apenas como instrumento de racionalização do contencioso, mas como mecanismo de fortalecimento da segurança jurídica e da autoridade institucional das autarquias e fundações públicas federais no âmbito judicial,” salienta.
Já o coordenador-geral de Tribunais Superiores da PGF, Fábio Monnerat, esclarece que o sistema de precedentes proporciona um tratamento muito mais racional das denominadas causas repetitivas. “Em um primeiro momento, após a afetação, os temas idênticos, que veiculam a mesma controvérsia jurídica, ficam suspensos. Na sequência, após o julgamento de mérito dos recursos representativos da controvérsia, o precedente vinculante é obrigatoriamente aplicado por todos os juízos e graus de jurisdição, de maneira simplificada e acelerada, promovendo isonomia, eficiência e segurança jurídica”, explica. Monnerat também destaca “que no 1º semestre de 2025 foram afetados pela sistemática dos repetitivos outros nove temas indicados pela Procuradoria Geral Federal que, por conta disso, receberão o mesmo tratamento isonômico a partir de então”.
Desistência de recursos
É por isso que a Advocacia-Geral da União atua no mapeamento de temas e identificação de recursos representativos da controvérsia, indicando-os e requerendo ao STJ a afetação do tema. Finalizada a atuação e fixada a tese jurídica, a Procuradoria-Geral Federal dissemina a necessidade de aplicação em todas as instâncias. E em casos de teses desfavoráveis ao entendimento inicialmente defendido pelo Poder Público é promovida a desistência dos recursos contrários ao precedente qualificado e elaborada orientação de não recorrer, prevenindo a litigiosidade em casos futuros.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU