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Controle de Constitucionalidade
Advogado-Geral defende solução conciliatória para datas de concursos em razão de crenças religiosas
Imagem: reprodução TV Justiça
O Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu, nesta quinta-feira (19), uma solução conciliatória para a observação da crença religiosa durante a realização de concursos públicos e obrigações do servidor em estágio probatório. Em sustentação oral realizada por videoconferência no plenário do Supremo Tribunal Federal, José Levi afirmou que a flexibilização de datas devido à religião do candidato deve ser admitida, ressalvados casos excepcionais de impossibilidade material.
O julgamento se refere ao Recurso Extraordinário 611.874 e ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.099.099, que discutem a necessidade de candidatos realizarem provas de concurso em datas diferentes em razão de obrigações religiosas (geralmente, que impedem o exercício de atividades nos sábados) e o eventual dever da Administração Pública de disponibilizar tarefas alternativas para que o servidor cumpra deveres funcionais durante estágio probatório.
Após iniciar com uma explanação sobre a essência da liberdade religiosa e sua relação com o pluralismo e as demais liberdades, o Advogado-Geral apresentou as manifestações dos diferentes órgãos públicos sobre o assunto. Segundo ele, para conciliar as diferentes abordagens é necessário sopesar o grau de liberdade frente a outros valores, como a igualdade, a justiça, a segurança e a ordem pública.
“Expressão que é de tolerância, a liberdade religiosa perpassa para todos demais meios do convívio, inclusive para o político. A intolerância religiosa é discriminação, enquanto a tolerância anuncia a liberdade política”, disse. José Levi descreveu as posições do Conselho Nacional de Justiça e de ministérios como o da Defesa. Para a Pasta da Economia, a Administração poderá realizar provas em datas que não coincidam com as expressões de cunho religioso para “englobar candidatos de diferentes crenças, desde que atenda ao interesse público”.
“Em comum, todos temos a igual dignidade humana que requer do Estado igual reconhecimento. Daí o acerto da orientação dos ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no sentido de, na espécie sob julgamento, buscar flexibilizar datas, exceto em face da impossibilidade material devidamente motivada, o que deve ser muito excepcional”, acrescentou.
Antes de concluir a sustentação oral, o Advogado-Geral citou declaração do papa João Paulo II, de 1986, quando visitou a sinagoga na cidade de Roma e referiu-se aos judeus como “nossos irmãos mais velhos na fé”. “A União desculpa-se, por intermédio deste Advogado-Geral, com o autor da ação, na certeza de oferecer aqui leitura conciliatória de coisas, capaz de evitar a repetição de litígio da espécie”, finalizou.
PV