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Controle de Constitucionalidade
Advogado-Geral da União defende no STF validade da transferência de concessão de serviço público
Imagem: reprodução TV Justiça
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu nesta quinta-feira (9) que a transferência de concessão ou de controle societário de concessionária de serviço público é um “importante instrumento legal” que permite preservar a continuidade dos serviços contratados com a Administração Pública, respeitando as cláusulas pactuadas no processo licitatório original.
Em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal, Bruno Bianco pediu aos ministros a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a Lei nº 8.987/1995. Segundo a PGR, legislação autorizou a transferência da concessão para o novo titular dos serviços sem prévia licitação, o que seria inconstitucional.
Mas o advogado-geral afirmou que é necessário proteger as diversas situações jurídicas que se estabilizaram desde a edição da lei, há 26 anos, sob pena de haver impactos “catastróficos para diversos setores”. Segundo ele, a necessidade de prévia anuência do poder concedente para a transferência de concessão ou do controle societário garante a proteção dos interesses da coletividade, do direito dos usuários e a manutenção dos serviços públicos.
“Essa diretriz decorre da Constituição e é expressa por condições imperiosas. Quais sejam essas condições: a demonstração expressa da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade tanto jurídica quanto fiscal da nova concessionária; e o compromisso de se cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor ", afirmou.
O advogado-geral reforçou, na sustentação, dados enviados ao STF sobre os impactos de eventual entendimento contrário. Ele lembrou que a norma está em vigor há mais de 26 anos e que o questionamento sobre sua validade só foi feito quase nove anos após a entrada em vigor. “É fato, claro, que a mera passagem do tempo não convalida vício formal ou de mérito – vícios esses, aliás, que como já dito, são inexistentes no caso concreto. Mas é também certo que se deve prestigiar a estabilização das relações jurídicas, como é amplamente reconhecido na jurisprudência dessa Suprema Corte”, argumentou.
Para exemplificar, Bruno Bianco alertou que atualmente o Ministério da Infraestrutura possui extensa carteira de investimentos, com previsão de captação da ordem de R$ 252 bilhões relacionados a contratos somente nos períodos de 2019 e 2022. “Uma mudança abrupta, portanto, certamente colocaria em xeque toda a credibilidade dos órgãos reguladores, que precisam garantir um ambiente de negócios saudável e com segurança jurídica”, apontou.
O advogado-geral lembrou ainda que aproximadamente 5% dos contratos são transferidos a cada ano. “Além desses aspectos, ainda temos que ponderar a repercussão imediata nos contratos em execução. Apenas no setor elétrico, temos hoje 213 empreendimentos de geração e 35 de transmissão de energia. Portanto, com eventual decisão de procedência desta ação – e isso em meio a um contexto notório de crise hídrica e energética pelo qual passa o país –, esse cenário certamente nos imporia algo catastrófico".
O julgamento teve início em agosto deste ano no plenário virtual Supremo e foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, pediu destaque no processo para que ele fosse retomado no plenário presencial. Após as sustentações orais, Toffoli votou pela improcedência da ADI. O julgamento foi suspenso antes de ser concluído e deverá ser retomado em data ainda a ser definida.
PV