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Advocacia-Geral derruba liminar que impedia realização de leilões do pré-sal
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na manhã de sexta-feira (27/10), liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal do Amazonas determinando a suspensão da realização de leilões do pré-sal agendados para hoje. A decisão obtida pela AGU junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) possibilitou que a 2ª e 3ª rodadas de licitações de partilha da produção pudessem ser feitas regularmente.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, foi pessoalmente despachar com o presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, para defender a suspensão da liminar.
No pedido, a AGU argumentou que a decisão causaria graves prejuízos à ordem econômica, comprometendo, por exemplo, a arrecadação de 24,7 bilhões com o pagamento de royalties nos próximos anos e a arrecadação estimada de R$ 6,8 bilhões com bônus de assinatura dos contratos que serão pagos pelas companhias vencedoras do leilão – sem contar R$ 1,6 bilhão que a União deve arrecadar com o excedente em óleo; R$ 10,5 milhões em taxa de participação do leilão já recebidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) das petrolíferas interessadas; e R$ 900 mil gastos pela agência reguladora com a organização do certame.
Além disso, a AGU destacou que “os investimentos a serem realizados em decorrência do leilão são essenciais para o crescimento do país, principalmente neste momento de grave crise econômica” e se levado em consideração que o setor de energia deve receber na próxima década cerca de R$ 1 trilhão em investimentos e que a expectativa é de que a produção de petróleo nacional dobre até 2020, colocando o Brasil como um dos cinco maiores produtores de petróleo do mundo.
Credibilidade
“Em suma, o leilão que se tenta interromper gerará investimentos em grande escala no Brasil, criará empregos e contribuirá decisivamente para o desenvolvimento do país”, resumiu a Advocacia-Geral, alertando, ainda, que eventual suspensão do leilão também atrasaria a destinação de receitas dos royalties para as áreas de educação e saúde, bem como prejudicaria a credibilidade do país junto a investidores nacionais e estrangeiros.
O presidente do TRF1 concordou com os argumentos da AGU e deferiu o pedido de suspensão da liminar. Em sua decisão, o desembargador reconheceu, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que a liminar causava grave lesão à ordem econômica, "considerando os valores envolvidos, de que necessita o país para o equilíbrio de suas contas". Queiroz também assinalou que a liminar afrontava a separação dos poderes ao representar uma "usurpação", pelo Poder Judiciário, "de competência própria do poder Executivo".
A advogada-geral da União destacou a importância da decisão ao deixar o TRF1. "Ela viabiliza o leilão, dando segurança jurídica para essa importante política pública para retomada do crescimento nacional. E mostra que o Estado brasileiro conta com uma advocacia de Estado, preparada para viabilizar a implementação das políticas públicas definidas pelo governo federal", concluiu Grace, lembrando que 50 procuradores federais participaram nos últimos dias de força-tarefa para impedir que os leilões sofressem qualquer empecilho judicial.
A íntegra do pedido de suspensão da liminar pode ser conferida abaixo.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 0044683-67.2017.4.01.0000 - TRF1.
Raphael Bruno