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Advocacia-Geral demonstra validade de processo de escolha de membros do CNJ e CNMP
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a validade dos processos de escolha de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para vagas de juízes escolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular em que o autor alegava que não havia transparência na escolha, uma vez que, segundo o autor, todos as vagas de conselheiro do CNJ para juízes tinham sido preenchidas por ex-presidentes de associações de magistrados. O autor da ação pedia, ainda, para que a votação fosse aberta.
Mas a Advocacia-Geral defendeu o voto secreto adotado na escolha dos membros dos conselhos. “A própria Constituição Federal já realiza uma exceção (ao princípio da publicidade) nesse tipo de votação visando justamente garantir uma maior liberdade e independência daqueles que vão fazer as suas escolhas”, explica o procurador-regional da União da 1ª Região, Raphael Ramos.
A AGU também apontou que todos os currículos inscritos eram considerados para as vagas e que os critérios utilizados para subsidiar as escolhas dos ministros estavam previstos nos editais e seguiam o mesmo formato adotado para votação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 6ª Vara Federal do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação. “Esse caso tem um duplo ponto de vista importante para a AGU. Primeiro na defesa da própria lógica desse sistema de votação, que tem respaldo na Constituição. E também em relação à AGU como defensora dos três poderes da União, na medida que a Advocacia-Geral se fortalece na defesa do Poder Judiciário, como previsto na Constituição”, finaliza Raphael Ramos.
Referência: Processo nº. 1007945-74.2019.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.