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ENSINO SUPERIOR
Acordo garante pagamento de retroativos a 1,6 mil professores da UFC
- Foto: Divulgação/UFC
Acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC) vai viabilizar o pagamento retroativo de valores referentes à progressão e promoção funcional de 1.678 professores da Universidade Federal do Ceará (UFC). A conciliação, homologada pela Justiça Federal em 16 de março último, encerra impasses ocorridos durante a fase de execução da sentença que condenou as universidades federais do Ceará a reconhecer esse direito dos docentes.
A ação coletiva foi interposta pela ADUFC em 2015 contra a UFC, a Universidade Federal do Cariri (UFCA) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). O sindicato pleiteava o reconhecimento do direito dos docentes a receber o valor de progressões ou promoções funcionais retroativamente ao momento em que cumprirem os requisitos exigidos para tanto, e não somente depois do resultado da avaliação feita pelas universidades, como ocorria. A Justiça decidiu favoravelmente aos professores e a decisão transitou em julgado em 2022.
Na fase de execução da sentença - momento em que são interpostas ações individuais com base na sentença coletiva para requerer o pagamento - verificou-se vasto conflito, com divergências entre as partes em relação ao cumprimento das obrigações impostas, como apuração dos valores devidos e inclusão de adicionais. O impasse se deu especialmente em relação aos pagamentos retroativos, uma vez que a decisão alcança diferenças de revisão de progressão a partir de 2010.
O processo judicial foi, então, encaminhado para o Núcleo de Conciliação da Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5). As negociações tiveram início em abril de 2025, culminando no acordo agora celebrado. O Negócio Jurídico Processual (nome técnico do instrumento do acordo) estabelece parâmetros para a realização dos cálculos e uma rotina de apresentação e análise dos processos, com prazos alinhados com o sindicato, a UFC e o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Ceará (Cejusc/JFCE), objetivando a conclusão, até 2027, da execução do acordo.
Parâmetros uniformizados
“Com a negociação, foi possível uniformizar parâmetros de cumprimento das obrigações e racionalizar o cumprimento do julgado, garantindo efetividade, celeridade e economia processual na execução de sentença coletiva e possibilitando a pronta identificação dos beneficiários, a apuração individualizada de valores, a forma de apresentação e conferência de cálculos”, explica a procuradora federal Flávia Camilla Pascoal, da PRF5, unidade da AGU com sede no Recife.
Segundo ela, o estabelecimento da rotina conciliatória só foi possível pelo efetivo diálogo e cooperação de todos os atores envolvidos. “O sindicato autor da ação, por exemplo, apresentou os pontos de divergência a serem trabalhados e superados na negociação; a UFC prontificou-se a instituir comissão de servidores para otimizar a feitura dos cálculos; e o Cejusc/JFCE estabeleceu parceria com a AGU para tramitar as reclamações pré-processuais (RPPs), forma escolhida para cumprimento do acordo”, detalha a procuradora, que participou das negociações.
Conforme o acordo, o sindicato enviará à UFC a listagem dos docentes elegíveis para adesão, contemplando os servidores mais idosos na ordem de preferência. Com base nessa lista, a UFC confeccionará planilhas de cálculo com os valores nominais devidos a cada servidor, no quantitativo mínimo de 15 por semana. O ADUFC atualizará, então, o cálculo e irá protocolar no Cejusc/JFCE uma RPP por docente beneficiário.
Ao serem intimadas, a PRF5 e a UFC irão conferir os cálculos e verificar se existem outros processos do mesmo autor, o que impossibilitaria a adesão. Havendo concordância, os cálculos serão homologados, com a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, dependendo do valor a ser pago.
“Esse acordo tem uma relevância grande pela complexidade dos cálculos, envolvendo análise individualizada da vida funcional de cada docente, bem como pela disposição conciliatória das instituições envolvidas”, avalia Flávia Pascoal. “Foi quase um ano de diálogo até conseguirmos uniformizar a parte jurídica e operacional, com vantagens para todos. Construímos um fluxo mais célere e eficiente, buscando evitar anos a fio de discussões na Justiça e contribuindo para fortalecer a política conciliatória da AGU”, conta.
A PRF5 prossegue em negociações para replicar o acordo celebrado com a UFC – que tem o maior número de professores entre as federais do Ceará – com a UFCA e com a Unilab.
Processo de referência: 0803749-38.2015.4.05.8100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU