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Redução da Litigiosidade
Acordo entre AGU e Itaú extingue 320 processos e assegura ingresso de R$ 25 milhões aos cofres públicos
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Itaú Unibanco celebraram conciliação que assegurou a extinção de 320 processos judiciais e o recolhimento imediato de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
As ações judiciais foram movidas pela instituição financeira para pedir a anulação ou a redução dos valores de multas aplicadas pela Polícia Federal a agências bancárias do Itaú em todo o país em virtude do descumprimento de normas de segurança previstas na Lei nº 7.102/83 e na Portaria nº 387/06 – DG/DPF. Em cada processo o banco questionava, em média, de quatro a cinco multas. O valor de R$ 25 milhões havia sido depositado em juízo pela instituição financeira.
No entanto, enquanto as ações eram discutidas na segunda instância, o Itaú pediu a desistência dos processos e requereu a conversão dos valores depositados em renda da União. O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) homologou a desistência e devolveu os autos à primeira instância.
A União passou então a diligenciar junto à Polícia Federal o valor devido em multas. Mas muitos dos cálculos divergiam do saldo existente na conta judicial, gerando um elevado número de intimações e um longo e dispendioso trâmite processual até a definitiva definição dos valores e conversão do montante em renda da União.
Diante desse cenário, a Advocacia-Geral da União propôs tratar de forma concomitante todas as ações, a fim de encerrar todos os processos de forma ágil. O subprocurador-regional da União da 1° Região, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, que atuou na conciliação, explica. “Os processos que tramitavam nas diversas Varas Federais do Distrito Federal foram encaminhados à Central de Conciliação – CEJUC/DF e a Polícia Federal promoveu força-tarefa para apresentar os valores históricos de todas as multas. Por sua vez, a Juíza Coordenadora da Central de Conciliação determinou a transferência, para uma conta única, dos valores depositados para garantia do juízo em cada ação, permitindo-se aferir que os valores depositados eram suficientes para quitar o débito dos 320 processos”, disse Flávio Tenório Cavalcanti.
O advogado da União explica as vantagens da conciliação. “Com a celebração do acordo, houve ordem para recolhimento imediato dos valores de forma célere e simplificada. Evitou-se centenas de diligências internas, expedição de ofícios e intimações, o que também é economia indireta para a União”, conclui.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).