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Meio Ambiente
Acordo celebrado pela AGU garante corredores ecológicos na BR-101
Imagem: EBC
A Advocacia-Geral da União (AGU) colaborou para assinatura de acordo ambiental que colocou fim a litígio judicial e irá garantir a construção de viadutos vegetados na BR-101, em trecho próximo da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João, no Rio de Janeiro.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Federal para pedir o cumprimento de condicionantes ambientais das obras de duplicação da estrada após trecho ser concedido a concessionária. A AGU atuou no caso representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O caso foi parar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após as audiências de conciliação, a Justiça homologou acordo no qual a concessionária assumiu o compromisso de construir outras passagens, implantar projetos educativos ambientais na área para evitar casos de atropelamento dos animais na via e aprimorar com o plantio de nova vegetação o viaduto já construído, que serve de corredor ecológico de espécies como o mico-leão dourado.
O procurador federal Frank Larrubia Shih, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, destaca que os cuidados com a fauna e flora estão sendo adotados sem prejuízo às exigências técnicas para a segurança viária da rodovia. "Além de uma série de medidas de natureza ecológica, haverá um ganho significativo em segurança viária, porque a colisão de animais em rodovia é uma das causas de acidentes graves de trânsito com perdas materiais e de vidas humanas de um modo irreparável. Portanto, em amplo sentido, os ganhos foram significativos com esse acordo”, avalia.
A concessionária informou que a construção do viaduto custou cerca de R$ 9 milhões. Frank Shih explica que a AGU elaborou pareceres vedando a transferência do custo para usuários da rodovia, uma vez que se trata de uma despesa da obrigação contratual ordinária da empresa. "Conciliou-se com êxito o desenvolvimento e proteção ambiental, o que é um paradigma para outros casos e particularmente muito positivo”, conclui.
PV