Sobre a Ouvidoria
Criada pelo Ato Regimental n.º 3, de 15 de agosto de 2007, e com o Regimento Interno aprovado pelo Ato Regimental n.º 2, de 27 de abril de 2020, a Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (OGAGU) constitui-se como o canal de tratamento de manifestações de ouvidoria atinentes à competência da Advocacia-Geral da União.
Como instrumento democrático, a Ouvidoria privilegia a participação popular, objetivando a humanização das relações interpessoais, a promoção e a articulação entre cidadania e ética, além do aprimoramento dos serviços prestados pela AGU.
Ouvidoria em Números
Nos últimos cinco anos, a Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (OGAGU) respondeu a mais de 26 mil manifestações encaminhadas pelos cidadãos, instituições e agentes públicos, na Plataforma Integrada Fala.BR, contribuindo para a resolução ágil das demandas apresentadas e promovendo a cidadania, a melhoria dos serviços prestados pela AGU. Entre as manifestações recebidas estão pedidos de Acesso à Informação, Denúncias, Reclamações, Elogios, Solicitações e Sugestões.
Entre os avanços relevantes feitos nos canais de atendimento, está a modernização da página da Ouvidoria no site da AGU, o que proporciona a efetividade de atendimento e a organização de demandas de forma transparente e ativa, como pilares da integridade pública.
Outro avanço relacionado ao portal foi a revisão do menu “Acesso à Informação”, com o objetivo de atender às obrigações previstas na Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - e demais normas que regem o tema.
Com as iniciativas, a OGAGU analisou cada item com base no Guia de Transparência Ativa (GTA), para promover a atualização dos assuntos apontados, dando transparência e ampliando a divulgação do maior número possível de informações.