- 1 - Locação;
- 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;
- 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);
- 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;
- 5 - Permissão de Uso; e
- 6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.
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- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;
- Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971;
- Lei Federal nº 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, alterada pela Lei Federal nº 10.166, de 27 de dezembro de 2000;
- Decreto Federal nº 94.600, de 14 de julho de 1987, que autoriza o Ministério da Marinha a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sua a sua jurisdição;
- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;
- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Portaria Normativa nº 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;
- Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas, com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;
- Portaria GM-MD Nº 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;
- Normas para o Patrimônio Imobiliário da Marinha (NOPIM) - Secretaria-Geral da Marinha (SGM) - 1ª Edição - 2024;
- Manual de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Marinha - Secretaria-Geral da Marinha - Versão 1.0/2022;
- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;
- Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal;
- Portaria SPU/ME nº 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha ;
- Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens – NORMAM-221/DPC, aprovadas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 162, de 15 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 175, de 10 de março de 2025; e
- Portaria Conjunta CGU-AGU/GAB-CM nº 4, de 25 de março de 2025, que fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Marinha para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais que demandem autorização do Comandante da Marinha.
- Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025: delega competência aos Comandantes das Forças Armadas para autorizar e firmar os respectivos termos e contratos relativos a destinações temporária de imóveis até que se cumpra a finalidade militar para a qual foram entregues (artigo 4º, inciso I) e delega aos Comandantes das Forças competência para assinar Contratos referentes às alienações de que tratam a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, a Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971, a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 (artigo 4º, inciso II), e outras normas que tratam ou vierem a tratar do mesmo objeto, sendo que que os atos de destinação a que se refere o inciso II devem ser precedidos de autorização específica da Secretaria do Patrimônio da União (artigo 4º, parágrafo único).
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- 1 - Locação;
- 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;
- 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);
- 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;
- 5 - Permissão de Uso; e
- 6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.
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- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;
- Lei Federal nº 5.651, de11 de dezembro de 1970;
- Decreto Federal nº 77.095, de 30 de janeiro de 1976;
- Lei Federal nº 7.059, de 06 de dezembro de 1982, que altera o art. 30 da Lei Federal nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército - FHE;
- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;
- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Portaria nº 002 - DEC, de 04 de setembro de 2001, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que aprova as Instruções Reguladoras às Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis ao Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IR 50-14), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 37, de 14 de setembro de 2001;
- Portaria Normativa nº 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;
- Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas, com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;
- Portaria nº 063-DEC, de 25 de setembro de 2018, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que aprova o Caderno de Instrução sobre Gestão Patrimonial no âmbito do Exército Brasileiro (EB50-CI-04.002), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 42, de 19 de outubro de 2018;
- Portaria nº 637-CMt Ex, de 8 de maio de 2019, que aprova as Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), e dá outras providências, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 21, de 24 de maio de 2019;
Portaria nº 89-SEF/C Ex, de 19 de outubro de 2020, da Secretaria de Economia e Finanças, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 43, de 23 de outubro de 2020, que aprova as Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras do Comando do Exército (EB90-N-03.003), 1ª Edição, 2020;
- Portaria - C Ex Nº 1.041, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 43, de 23 de outubro de 2020, que aprova as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), 2ª Edição, 2020, alterada pela Portaria C Ex nº 1.690, de 22 de fevereiro de 2022, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 8-A, de 25 de fevereiro de 2022;
- Portaria - DEC/C Ex Nº 200, de 3 de dezembro de 2020, do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 49-A/2020, de 4 de dezembro de 2020, que aprova as Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), alterada pela Portaria - DEC/C Ex nº 046, de 31 de março de 2022;
- Portaria GM-MD Nº 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;
- Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 8-A, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, 2022;
- Portaria - DEC/C Ex nº 042, de 31 de março de 2022, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) que aprova as Instruções Reguladoras às Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 50-IR-04.005), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 15, de 13 de abril de 2022;
- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;
- Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal;
- Portaria SPU/ME nº 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e
- Portaria Conjunta CGU-AGU/C EX nº 5, de 5 de agosto de 2025, que fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando do Exército Brasileiro, em âmbito nacional, e patrimoniais que demandem autorização do Comandante do Exército;
- Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025: delega competência aos Comandantes das Forças Armadas para autorizar e firmar os respectivos termos e contratos relativos a destinações temporária de imóveis até que se cumpra a finalidade militar para a qual foram entregues (artigo 4º, inciso I) e delega aos Comandantes das Forças competência para assinar Contratos referentes às alienações de que tratam a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, a Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971, a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 (artigo 4º, inciso II), e outras normas que tratam ou vierem a tratar do mesmo objeto, sendo que que os atos de destinação a que se refere o inciso II devem ser precedidos de autorização específica da Secretaria do Patrimônio da União (artigo 4º, parágrafo único).
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- 1 - Locação;
- 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;
- 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);
- 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;
- 5 - Permissão de Uso; e
- 6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.
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- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;
- Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971;
- Decreto-Lei Federal nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico;
- Decreto Federal nº 84.905, de 14 de julho de 1980, que autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição;
- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;
- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
- Portaria Normativa nº 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;
Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas; com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;
- Portaria COMGAP nº 102/DINP, de 25 de julho de 2019, do Comandante-Geral de Apoio, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 132, de 30 de julho de 2019, que aprova a reedição da Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) 87-1, que dispõe sobre o "Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica";
- Portaria GM-MD Nº 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;
- Portaria DIRINFRA nº 109/PPDI, de 22 de outubro de 2023, do Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica, republicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 208-Anexo 2, de 16 de novembro de 2023, que aprova a reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 87-7, que dispõe sobre o "Controle, Administração e Gestão do Patrimônio Imobiliário sob Administração do Comando da Aeronáutica" - 2023;
-Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;
- Portaria DPC/DGN/MB nº 157, de 15 de janeiro de 2025, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC;
- Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal;
- Portaria SPU/ME nº 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e
- Portaria Conjunta GAB-CGU/CGU/AGU nº 2, de 07 de março de 2025, que fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Aeronáutica para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando da Aeronáutica e patrimoniais que demandem autorização do Comandante da Aeronáutica.
- Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025: delega competência aos Comandantes das Forças Armadas para autorizar e firmar os respectivos termos e contratos relativos a destinações temporária de imóveis até que se cumpra a finalidade militar para a qual foram entregues (artigo 4º, inciso I) e delega aos Comandantes das Forças competência para assinar Contratos referentes às alienações de que tratam a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, a Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971, a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 (artigo 4º, inciso II), e outras normas que tratam ou vierem a tratar do mesmo objeto, sendo que que os atos de destinação a que se refere o inciso II devem ser precedidos de autorização específica da Secretaria do Patrimônio da União (artigo 4º, parágrafo único).
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