Modelos e listas de verificação
Contrato de Encomenda Tecnológica
Encomenda tecnológica (ETEC) é usada pelo Estado para contratar a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) de solução tecnológica inovadora indisponível no mercado – ou disponível no mercado, mas inacessível por razões comerciais ou de segurança nacional –, a ser utilizada ou apropriada pelo Estado, na presença de risco tecnológico, podendo abranger a posterior aquisição em escala do produto final gerado, com a finalidade de atender a uma necessidade pública.
Quem contrata a ETEC é a administração pública direta ou indireta da União, do Estado-membro, do Distrito Federal ou do Município, incluindo consórcios públicos e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário no desempenho da função administrativa. A contratada pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, isoladamente ou em consórcio.
Legislação básica: Lei nº 10.973/2004, art. 20, e Decreto Federal nº 9.283/2018, arts. 27 a 33.
A CNPDI aprovou modelos de termo de referência e de contrato para a ETEC:
Termo de Referência para Encomenda Tecnológica - Com Notas Explicativas (Out/2024)
Termo de Referência para Encomenda Tecnológica - Sem Notas Explicativas (Out/2024)
Modelo de Contrato de Encomenda Tecnológica - Com Notas Explicativas (Out/2024)
Modelo de Contrato de Encomenda Tecnológica - Sem Notas Explicativa (Out/2024)
Encomenda Tecnológica - Introdução - Versão 2021.3
Encomenda Tecnológica - Tipos de Contrato (Formas de Remuneração) - Versão 2021.1
Nota de atualização modelos referentes à encomenda tecnológica (outubro/2024)
Encomendas Tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas (IPEA)
Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)
Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) é usado pelo Estado para testar o desempenho de soluções tecnológicas inovadoras com a finalidade de resolver uma necessidade pública. As soluções testadas são selecionadas por licitação em modalidade especial. Os testes são remunerados. Encerrado o CPSI (1º contrato), se os testes forem bem sucedidos, o Estado poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, o contrato para o fornecimento do produto, serviço ou processo resultante do CPSI ou, se for o caso, para a integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho do Estado (2º contrato).
Quem contrata o CPSI é a administração pública direta ou indireta da União, do Estado-membro, do Distrito Federal ou do Município, incluindo consórcios públicos e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário no desempenho da função administrativa. A contratada pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, isoladamente ou em consórcio.
Legislação básica: Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), arts. 12 a 15.
A AGU, por meio do seu Laboratório de Inovação - Labori, aprovou modelos de termo de referência, edital e de contrato CPSI:
Modelo Termo de Referência CPSI - Sem Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Modelo Termo de Referência CPSI - Com Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Modelo Edital CPSI - Sem Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Modelo Edital CPSI - Com Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Modelo Contrato CPSI - Sem Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Modelo Contrato CPSI - Com Notas Explicativas - 26 fev. 2025 - Versão final
Para o contrato de fornecimento (2º contrato), a administração pública é orientada a usar os modelos convencionais de termo de referência e contrato
divulgados pela AGU, conforme a natureza da solução resultante do CPSI: aquisição de bem, prestação de serviço, etc.
Material de orientação sobre CPSI: