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Associação Latino-Americana de Advocacias e Procuradorias de Estado (ALAP)

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Publicado em 22/07/2020 14h05

Partes Fundadoras e Instituição Depositária do Estatuto

Os representantes das Advocacias e Procuradorias de Estado abaixo indicadas, reunidos em Brasília, República Federativa do Brasil, nos dias 6 e 7 de março de 2018, decidiram aprovar o Estatuto da Associação Latino-Americana de Advocacias e Procuradorias de Estado (ALAP).

As Partes Fundadoras da ALAP decidiram também que a Advocacia-Geral da União da República Federativa do Brasil é a Instituição Depositária de duas versões originais do Estatuto, em meio físico, uma em idioma português e outra em idioma espanhol, ambas consideradas idênticas e autênticas. Nos termos do Despacho de 22 de junho de 2018, da Advogada-Geral da União, referidas versões serão mantidas em autos próprios e em caráter permanente junto ao Arquivo Central da Advocacia-Geral da União.

As Partes Fundadoras decidiram, por fim, que outras duas versões originais do Estatuto, nos idiomas português e espanhol, serão mantidas nos registros e arquivos oficiais da ALAP por seu Secretário-Geral. Nos termos do Estatuto, caberá a cada Secretário-Geral transferir ao seu sucessor estes e outros documentos que porventura componham os arquivos oficiais em meio físico da Associação.

Partes Fundadoras:

Procuradoria Geral do Estado (Bolívia);

Advocacia-Geral da União (Brasil);

Conselho de Defesa do Estado (Chile);

Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado (Colômbia);

Procuradoria Geral do Estado (Equador);

Procuradoria Geral da Nação (Guatemala);

Procuradoria Geral da República (Honduras);

Procuradoria da Administração (Panamá);

Procuradoria Geral da República (Paraguai);

Conselho de Defesa Jurídica do Estado (Peru).

Estatuto da ALAP

A Associação Latino-Americana de Advocacias e Procuradorias de Estado (ALAP) é um mecanismo interinstitucional de cooperação entre órgãos responsáveis por representar e defender os interesses jurídicos dos Estados da América Latina.

A ALAP representa o aprofundamento do processo de integração entre referidas instituições, visando aumentar a eficiência do serviço público prestado por elas nas mais diversas áreas.

Entre os objetivos da ALAP estão:

  • fomentar a cooperação mútua e rápida entre as instituições em tudo relacionado ao exercício do serviço público a elas cometido;
  • contribuir para difusão e melhora dos atos normativos, da doutrina jurídica e da jurisprudência dos Estados soberanos, especialmente para proteger as imunidades jurisdicionais dos Estados e sua propriedade;
  • impulsionar processos de transferência de conhecimento, informação e experiência técnica em temas relacionados com o fortalecimento da defesa jurídica internacional, tais como ante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nas controvérsias internacionais de investimento;
  • colaborar com investigações e procedimentos para a recuperação do patrimônio público, a reparação de danos e a recuperação de ativos provenientes de atos ilícitos praticados em detrimento do Estado e seus cidadãos;
  • colaborar estreitamente para incrementar a eficácia das medidas de cumprimento da lei orientadas a combater os fenômenos da corrupção e da lavagem de dinheiro; e
  • explorar e desenvolver mecanismos de prevenção e solução alternativa de controvérsias que envolvam os Estados-Partes e particulares, ou os Estados-Partes entre si, em conformidade com o direito internacional e o direito interno de cada Estado.

Participam da ALAP as Partes e os Convidados Especiais. Nos termos do Estatuto, Partes são instituições públicas de um Estado da América Latina, de caráter não-diplomático, que represente o Estado em casos não penais ante tribunais judiciais, administrativos ou arbitrais. Os Convidados Especiais são aquelas pessoas ou instituições convidadas, nos termos do Estatuto, a colaborar com os trabalhos substantivos da Associação. A instituição ou pessoa física qualificada como Convidado Especial poderá participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, grupos de trabalhos e outros mecanismos internos da Associação, contribuindo com os processos levados a cabo no mecanismo.

A ALAP é composta por quatro órgãos: a Assembleia-Geral, a Presidência, as Vice-Presidências e a Secretaria Geral.

A Assembleia Geral é o órgão de autoridade suprema da Associação. É o foro em que as decisões cruciais do mecanismo são tomadas, dentre as quais a eleição dos cargos diretivos, a declaração de aceitação de novos membros e a promoção do cumprimento dos objetivos da Associação. As decisões da Associação são tomadas preferencialmente à base do consenso.

A Presidência é o órgão responsável por conduzir e exercer a gestão superior da Associação, assim como por representar a ALAP e convocar e presidir suas reuniões. Na sua ausência, ocuparão o cargo, respectivamente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidentes, exercendo os seus respectivos mandatos pelo mesmo tempo e condições do Presidente.

Cabe à Secretaria-Geral administrar os assuntos cotidianos da Associação, mantendo informados o Presidente e os Vice-Presidentes. Caberá ao Secretário-Geral, igualmente, manter os arquivos e registros da Associação, conhecer das atividades dos grupos de trabalho criados no mecanismo e ser responsável pelas comunicações internas e externas da Associação.

Para mais informações sobre a ALAP, consulte seu Estatuto. (link ao final)

VERSIÓN EN ESPAÑOL

Asociación Latinoamericana de Abogacías y Procuradurías de Estado - ALAP

Partes Fundadoras y Institución Depositaria del Estatuto

Los representantes de las Abogacías y Procuradurías de Estado abajo indicadas, reunidos en Brasilia, República Federativa del Brasil, entre los días 6 y 7 de marzo de 2018, han decidido aprobar el Estatuto de la Asociación Latinoamericana de Abogacías y Procuradurías de Estado (ALAP).

Las Partes Fundadoras de la ALAP han decidido también que la Abogacía General de la Nación de la República Federativa de Brasil es la Institución Depositaria de dos versiones originales del Estatuto, en medio físico, una en idioma portugués y otra en idioma español, ambas consideradas idénticas y auténticas. En los términos del Acto de 22 de enero de 2018 de la Abogada General de la Nación, las referidas versiones serán mantenidas en dossier propio y en carácter permanente junto al Archivo Central de la Abogacía General de la Nación. 

Las Partes Fundadoras han decidido, al final, que dos otras versiones originales del Estatuto, en los idiomas portugués y español, serán mantenidas en los registros y archivos oficiales de la ALAP por su Secretario General. En los términos del Estatuto, será encargo del Secretario General transferir a su sucesor estos y otros documentos que puedan componer los archivos oficiales en medio físico de la Asociación.

Partes Fundadoras:

Procuraduría General del Estado (Bolivia)

Abogacía General de la Nación (Brasil);

Consejo de Defensa del Estado (Chile);

Agencia Nacional de Defensa Jurídica del Estado (Colombia);

Procuraduría General del Estado (Ecuador);

Procuraduría General de la Nación (Guatemala);

Procuraduría General de la República (Honduras);

Procuraduría de la Administración (Panamá);

Procuraduría General de la República (Paraguay);

Consejo de Defensa Jurídica del Estado (Perú).

El Estatuto de ALAP

La Asociación Latinoamericana de Abogacías y Procuradurías de Estado (ALAP) es un mecanismo interinstitucional de cooperación entre órganos responsables por representar y defender los intereses jurídicos de los Estados de América Latina.

La ALAP representa la profundización del proceso de integración entre las referidas instituciones, con el objetivo de aumentar la eficiencia del servicio público prestado por ellas en las más diversas áreas.

Entre los objetivos de la ALAP se encuentran:

  • Fomentar la cooperación mutua y pronta entre las instituciones en todo relacionado al ejercicio del servicio público por ellas acometido;
  • Contribuir para difusión y mejora de los actos normativos, de la doctrina jurídica y la jurisprudencia de los Estados soberanos, especialmente para proteger las inmunidades jurisdiccionales de los Estados y su propiedad;
  • Impulsar procesos de transferencia de conocimiento, información y experiencia técnica en temas relacionados con el fortalecimiento de la defensa jurídica internacional, tales como ante el Sistema Interamericano de Derechos Humanos y en las controversias internacionales de inversión;
  • Colaborar con investigaciones y procedimientos para la recuperación del patrimonio público, la reparación de daños e la recuperación de activos provenientes de actos ilícitos practicados en desfavor del Estado y de sus ciudadanos;
  • Colaborar estrechamente para incrementar la eficacia de las medidas de cumplimiento de la ley orientada a combatir los fenómenos de la corrupción y del lavado de dinero; y
  • Explorar y desarrollar mecanismos de prevención y solución alternativa de controversias que involucren los Estados-Partes y particulares, o Estados-Partes entre sí, de conformidad con el derecho internacional y el derecho interno de cada Estado.

Participan de la ALAP las Partes y los Invitados Especiales. En los términos del Estatuto, Partes son instituciones públicas de un Estado de América Latina, de carácter no diplomático, que represente el Estado en casos no penales ante Tribunales judiciales, administrativos o arbitrales. Los Invitados Especiales son aquellas personas o instituciones invitadas, en los términos del Estatuto, a colaborar con los trabajos sustantivos de la Asociación. La institución o persona física calificada como Invitado Especial podrá participar de las reuniones ordinarias, extraordinarias, grupos de trabajo y otros mecanismos internos de la Asociación, contribuyendo en los procesos ejecutados en el mecanismo.

La ALAP es compuesta de cuatro órganos: la Asamblea General, la Presidencia, las Vicepresidencias y la Secretaría General.

La Asamblea General es el órgano de autoridad suprema de la Asociación. Es el foro en que las decisiones cruciales del mecanismo son tomadas, las cuales la elección de su directiva, la declaración de aceptación de nuevos miembros y la promoción del cumplimiento de los objetivos de la Asociación. Las decisiones de la Asociación son adoptadas preferentemente sobre la base del consenso.

La Presidencia es el órgano encargado de conducir y ejercer la gestión superior de la Asociación, así como representar la ALAP y convocar y presidir sus reuniones. En su ausencia, ocuparán el cargo, respectivamente, el Primero y el Segundo Vicepresidentes, ejerciendo sus respectivos mandatos por la misma duración y en iguales condiciones que el Presidente. 

La Secretaria General está encargada de gestionar los asuntos cotidianos de la Asociación, manteniendo informado el Presidente y los Vicepresidentes. El Secretario General está encargado, al igual, de mantener los archivos y registros de la Asociación, conocer de las actividades de los grupos de trabajo creados en el mecanismo y ser el responsable por las comunicaciones internas y externas de la Asociación.

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