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AGU viabiliza acordo para liberação de R$ 69 mi a projetos da Universidade Federal de Uberlândia
Divulgação UFU
A Advocacia-Geral da União mediou acordo que vai possibilitar a liberação de R$ 69 milhões para investimentos em projetos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Os recursos pertencem ao Estado de Minas Gerais e foram destinados à universidade por meio de convênio.
Mas o repasse dos valores quase não ocorreu devido a débito tributário da UFU com a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os pagamentos efetuados a agentes públicos com vínculos celetistas. O entendimento defendido pela universidade, era de que a instituição possuía imunidade tributária, ficando assim isenta, também, de contribuições parafiscais, inclusive, da previdência social.
A manutenção do débito gerava restrições para o recebimento de recursos, uma vez que a UFU não detinha certidão de regularidade fiscal negativa ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Receita Federal. “Diante da não expedição da certidão, a universidade passa a ter dificuldades no recebimento de recursos públicos, por exemplo, do Fundo Nacional de Saúde (FNS), dado que o Hospital de Clínicas da UFU presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), de agências de fomento, como Fapemig (agência estadual), CNPq, Capes e referente a outros projetos que contemplem recursos oriundos do Orçamento Geral da União, ou de outras fontes públicas”, explica a procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto à UFU, Bianca Duarte Teixeira Lobato.
No final de 2021, o governo de Minas Gerais destinou verbas para universidades federais do estado, sendo quase R$ 70 milhões para a UFU. Mas para que houvesse o repasse, a instituição necessitava cadastrar os projetos no sistema do governo de Minas e apresentar a certidão de regularidade fiscal.
Então, para resolver a questão da liberação, a universidade pediu à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da AGU a abertura de procedimento conciliatório com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Os mediadores da CCAF apresentaram uma solução acauteladora que traria segurança e tranquilidade para as partes, com a opção pela suspensão provisória da inscrição da universidade na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), até a realização do parcelamento dos débitos e/ou a celebração da transação.
A Câmara demonstrou que o Decreto 70.235/1972 (art. 14-A), que trata do processo administrativo fiscal, prevê que, no caso de determinação e exigência de créditos tributários da União, cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração federal, como é o caso da UFU, a mera submissão do conflito à composição extrajudicial perante a CCAF é considerada uma reclamação para fins de suspensão da exigência tributária.
Acordo
A UFU e a Receita Federal concordaram com a solução acauteladora proposta pela CCAF. O advogado da União e diretor da CCAF, José Roberto da Cunha Peixoto, destaca a importância do acordo. “Havia uma solução pelo decreto em que era possível a suspensão da exigibilidade do tributo pelo reconhecimento que o pedido de conciliação equivalia a uma reclamação administrativa. Foi o primeiro caso de êxito envolvendo tributo federal resolvido numa situação dentro da CCAF. A solução acauteladora que nós construímos permitiu que a universidade pudesse prosseguir com a assinatura do convênio com o Estado de Minas”, ressalta.
Com o acordo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil expediu para a Universidade Federal de Uberlândia as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. Dessa forma, a instituição pode providenciar o cadastro de seus projetos junto ao sistema do estado.
RR