Reinspeção de POA
Conforme previsto nos art. 487 e 538-A do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, a partir de 18 de agosto de 2021, a circulação em território nacional de matérias-primas e produtos de origem animal importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela área Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Essa alteração requereu uma série de adequações tanto nos procedimentos de autorização prévia de importação de produtos de origem animal (POA) comestíveis com finalidade comercial, quanto nos procedimentos de fiscalização realizados pelo VIGIAGRO, detalhadas no OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 02/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA (atualizado em 22/11/2021).
Com o objetivo de apresentar os novos procedimentos para operacionalização da reinspeção no VIGIAGRO e dirimir possíveis dúvidas, foi realizada, em 30 de julho de 2021, reunião virtual com o setor interessado em importação de produtos de origem animal comestíveis. Para obter o material apresentado durante a reunião, clique aqui.
ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE REINSPEÇÃO
Após a obtenção da autorização prévia de importação, as importações de POA comestíveis deverão passar por análise documental na central de análise remota do VIGIAGRO. O importador deverá preparar a documentação e o parecer da análise será registrado no LPCO. Dúvidas sobre a central de análise remota do VIGIAGRO deverão ser encaminhados para o e-mail vigiagro@agro.gov.br.
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do VIGIAGRO nos recintos habilitados para a reinspeção de POA. Cargas posicionadas em recintos não habilitados que sejam amostradas para reinspeção deverão ser direcionadas por trânsito aduaneiro para recintos habilitados que possuam em seu escopo de habilitação "Reinspeção de Produtos de Origem Animal".
Para solicitar a reinspeção de POA comestíveis, o solicitante deve preencher o formulário eletrônico de solicitação, conforme passo-a-passo (atualizado em 24/09/2021), impreterivelmente no dia anterior à data em que o produto será selecionado para enquadramento em um dos níveis de fiscalização agropecuária. Nessa data, a carga já deverá estar disponível para fiscalização. Clique aqui para solicitar a parametrização de POA comestíveis para reinspeção, a partir de 17/08/2021, e consultar parametrizações realizadas, a partir de 18/08/2021.
O preenchimento do formulário eletrônico é obrigatório para a internalização de qualquer POA comestível importado, com finalidade comercial, sendo um formulário por LI, ainda que a carga esteja associada a outros licenciamentos. Não serão consideradas solicitações de reinspeção protocoladas fora do formulário eletrônico disponibilizado para essa finalidade.
Produtos reimportados, cuja reinspeção ocorrerá em SIF, serão submetidos apenas à conferência documental no VIGIAGRO e não deverão ser incluídos no formulário.
No dia seguinte à data de protocolo, utilizando critérios de gerenciamento de risco previstos na Instrução Normativa nº 118, de 11 de janeiro de 2021, as LIs poderão ser parametrizadas para reinspeção em cada um dos três níveis (I - conferência física; II - conferência física e exame físico; III - conferência física, exame físico e coleta de amostras) e as demais serão submetidas somente à verificação documental.
A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos.
Nos carregamentos que contenham mais de uma LI vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de reinspeção, será realizado o nível II para a carga como um todo, sem prejuízo da realização do nível III para as cargas que tenham essa parametrização.
Produtos submetidos ao Regime de Alerta de Importação (RAI) serão sempre submetidos ao nível III de reinspeção, ainda que tenham sido parametrizados para verificação documental ou para os níveis II ou I de reinspeção.
O esquema abaixo resume o fluxo de importação de POA comestíveis, até 01 de maio de 2022, iniciando na autorização prévia de importação e encerrando no agendamento do procedimento de reinspeção junto à unidade do VIGIAGRO onde será realizado do procedimento. A partir de 02 de maio de 2022, não haverá mais necessidade do parecer do SSA (1ª exigência) nas autorizações prévias de importação.
Com o objetivo de reduzir o prazo para liberação de cargas rodoviárias, tendo em vista que o tempo entre a emissão do CSI e a chegada ao Brasil é menor, a partir de 22 de novembro de 2021, produtos exportados no modal rodoviário poderão ser incluídos no sistema de parametrização antes da chegada ao Brasil e antes que seja concluída a verificação documental (status "em inspeção") pela Central de Análise Documental do VIGIAGRO, conforme OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 02/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA.
Dúvidas e esclarecimentos sobre reinspeção poderão ser encaminhados para o e-mail dimp.dipoa@agro.gov.br.
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA PORTARIA SDA Nº 556, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A Portaria SDA nº 556, de 30 de março de 2022, alterou a redação do art. 21 da IN 34/2018 e do Anexo XLIX da IN 39/2017, permitindo que cargas amostradas para o PACPOA importados (nível III de reinspeção) sejam retiradas dos recintos alfandegados habilitados para reinspeção de POA comestíveis, mediante solicitação do importador, para guardar a análise dos resultados laboratoriais.
Os ajustes operacionais foram detalhados no Oficio-Circular Conjunto nº 01/2022/DSA/DTEC/DIPOA/SDA/MAPA e delineados no fluxo abaixo.
Dúvidas e questionamentos quanto ao conteúdo do Ofício-Circular Conjunto foram esclarecidos em reunião virtual realizada em 25/04/2022, às 15h. Para obter o material apresentado durante a reunião, clique aqui.