Bebidas, Vinhos e Derivados
O registro de estabelecimento produtor deve ser solicitado na Superintendência Federal de Agricultura, que representa o Ministério da Agricultura nos estados. A solicitação de registro será analisada e concedida, após vistoria e validação pelo fiscal federal agropecuário.
Após a concessão do registro, a empresa deve solicitar, na mesma superintendência, o registro da bebida que pretende produzir, informando sua composição, que será analisada segundo os parâmetros legais estabelecidos.
Os estabelecimentos subordinados à Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 devem atender ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003, que trata do mercado de bebidas, com exceção do vinho e dos derivados da uva e do vinho. Já os estabelecimentos subordinados à Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, devem atender ao disposto na Portaria nº 283, de 18 de junho de 1998, sendo responsáveis pela circulação e a comercialização do vinho e dos derivados da uva e do vinho.
Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos
Registro de Estabelecimentos
Para solicitar o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, estabelecimento importador e comercial, utilize os formulários e as orientações específicas para cada caso e encaminhe à Superintendência Federal da Agricultura (SFA) de seu estado.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Produtor (EP) e Estabelecimento Importador (EI) que revenda produtos a granel
• Requerimento de registro de estabelecimento - Produtos a Granel
• Formulário de Cadastro
• Instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EP e EI de produtos a granel)
• Ordem de documentos a serem apresentados - Produtos a Granel
• Requerimento de renovação de registro de estabelecimento - Produtos a granel (Dar atendimento na integra ao disposto na IN nº 53, de 23/10/2013)
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Importador que revenda produtos embalados
• Requerimento de registro de estabelecimento - Produtos Embalados
• Formulário de Cadastro
• Instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EI de produtos embalados)
• Ordem de documentos a serem apresentados - Produtos Embalados
• Requerimento de renovação de registro de estabelecimento - Produtos embalados (Dar atendimento na integra ao disposto na IN nº 53, de 23/10/2013)
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Comercial (EC) que revenda produtos a granel - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EC - produtos a granel no Sistema SIPEAGRO
Obs.: Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Paraná não devem realizar seu registro no sistema SIPEAGRO mas, sim, buscar os procedimentos para o registro junto ao órgão estadual de fiscalização, a ADAPAR/SEAB.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Comercial (EC) que revenda produtos embalados - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EC - produtos embalados no Sistema SIPEAGRO
Obs.: Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Paraná não devem realizar seu registro no sistema SIPEAGRO mas, sim, buscar os procedimentos para o registro junto ao órgão estadual de fiscalização, a ADAPAR/SEAB.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Exportador (EE) que revenda produtos a granel - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EE - produtos a granel no Sistema SIPEAGRO
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Exportador (EE) que revenda produtos embalados - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EE - produtos embalados no Sistema SIPEAGRO
Cadastro de alteração de Responsável Técnico
• Requerimento de alteração de Responsável Técnico
• Formulário de Cadastro e Alteração de RT
• Instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro e alteração de RT
• Ordem de documentos a serem apresentados - Alteração de Responsável Técnico
Cadastro e renovação de cadastro de Laboratório pertencente a EP ou Laboratório Independente (prestador de serviços de análises laboratoriais para terceiros) - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Laboratórios (EP e Independente) no Sistema SIPEAGRO
Cadastro e Renovação de Cadastro de Prestador de Serviços de Armazenagem e Acondicionamento - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Prestador de Serviço de Armazenagem e Acondicionamento no sistema SIPEAGRO
Cadastro de Fornecedores de Minérios - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Fornecedor de Minério no Sistema SIPEAGRO
Cadastro de Gerador de Material Secundário - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Gerador de Material Secundário no Sistema SIPEAGRO
Credenciamento de Instituições Privadas de Pesquisa
• Requerimento para Credenciamento de Instituições Privadas de Pesquisa
Registro de Produto
Para obtenção do Registro de Produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro. Deverá apresentar os seguintes elementos informativos e documentais para abertura do processo administrativo:
Para todos os produtos (exigências gerais)
Documentos Necessários
• Requerimento de Registro de Produto devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa.
• Laudos analíticos do produto ou matérias-primas com informações sobre a presença de contaminantes e seus respectivos teores, quando solicitado pela área técnica do ministério.
• Documentos em língua estrangeira podem ser acrescentados ao processo, desde que acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.
Para produtos importados (além das exigências gerais)
Documentos Necessários
• Certificado de analise do produto no país de origem.
• Certificado de registro ou certificado de livre comércio e consumo corrente emitidos por órgão competente no país de origem.
Para produtos novos
Documentos Necessários
• Relatório técnico-científico conclusivo, conforme art.15 e seus parágrafos, do anexo ao Dec. 4.954/2004.
• Orientações sobre registro de produtos novos.
• Formulário de Registro de Produto.
• Formulário de Apresentação de Trabalho Científico.
Para produtos que utilizam resíduo como matéria-prima
Documentos Necessários
• Comprovação do atendimento dos requisitos ou limitações, de uso na agricultura sob o aspecto ambiental, determinadas pelos órgãos de meio ambiente para cada um dos resíduos utilizados, quando for o caso.
• Laudos analíticos com informações sobre a presença de contaminantes e seus respectivos teores.
• Disposições contidas na IN 27 de 05/06/2006 - Contaminantes.
Para todos os produtos, quando solicitado pela fiscalização
Documentos Necessários
• Descrição do processo produtivo e da forma de obtenção das matérias-primas.
Para inoculantes
Documentos Necessários
• Modelo de rótulo.
• Documento 1. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
• Documento 2. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
• Documento 3. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
Para produtos para aplicação via semente
Para o registro de fertilizante para aplicação via semente deve ser apresentado trabalho de pesquisa conclusivo, que demonstre que o produto nas dosagens (dosagem comercial) recomendadas não afeta o potencial fisiológico das sementes, em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos abaixo.
Para fertilizantes com silício (Si)
Documentos Necessários
• Teste de incubação para avaliação de fertilizantes com Silício (Si).
Anexos I, II, III, IV e V da IN MAPA nº 46, de 22/11/2016, atualizados:
Os links abaixo apresentam a relação de fertilizantes minerais simples e fertilizantes contendo novos aditivos, quelantes ou complexantes, novos materiais para serem utilizados como carga e novos minérios para a fabricação de fertilizantes, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da IN MAPA nº 46, de 22/11/2016, conforme estabelece o §2º do art. 22 da IN MAPA nº 46, de 22/11/2016:
ANEXO I - Especificações dos Fertilizantes Minerais Simples
ANEXO II - Agentes Quelantes e Complexantes Orgânicos Autorizados para Fertilizantes Minerais
ANEXO III - Aditivos Autorizados para uso em Fertilizantes Minerais
ANEXO IV - Materiais Aprovados para uso como cargas em formulações de Fertilizantes Minerais