Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes
Você sabia que produtos como frutas, plantas, sementes, queijos, carnes, pescado e mel, dentre outros, assim como terra ou um simples artesanato feito com material de origem vegetal ou animal, trazidos em sua bagagem, podem causar perdas irreparáveis para o nosso País?
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura e Pecuária atua na fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos, derivados e insumos com o objetivo de impedir a introdução de pragas vegetais e doenças animais em nossa agropecuária.
Se você é um viajante internacional, sua bagagem poderá ser selecionada pela fiscalização federal agropecuária. Portanto, fique atento às regras. Consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos em Bagagem de Viajantes para ingressar no país sem transtornos, evitando a perda e destruição de produtos e a retenção de animais.
O Vigiagro procederá à inspeção de bens agropecuários para garantir o atendimento dos requisitos sanitários e fitossanitários e têm autoridade para avaliar e determinar sobre o ingresso ou não desses bens no Brasil.
Acesse a lista de bens conforme os temas abaixo:
ATENÇÃO: Para o viajante que tiver dúvidas quanto à correta classificação de seus bens agropecuários, orienta-se que opte por DECLARAR que os transporta e se apresente à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”
O viajante que tiver visitado áreas de produção ou de exposição agropecuária nos últimos 15 dias deverá DECLARAR esta informação (via procedimento de declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro) e se apresentar à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle