Troféus de Caça e Afins

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✅ É permitido o ingresso de:
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Troféus de caça e afins, a exemplo de animais ou partes de animais empalhados, bem como, entre outras partes, ossos, chifres, cascos, garras, galhadas, dentes, couros, peles, penas, plumas, cerdas, pelos ou afins, DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
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Os produtos estejam acompanhados da obrigatória Autorização de Importação, previamente emitida (*) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
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Os produtos estejam acompanhados da devida documentação exigida para o completo atendimento aos Requisitos Sanitários Brasileiros para a Importação de Troféus de Caça, considerado o país de procedência do produto, conforme o caso; e
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Os produtos não apresentem sinais de atividade de organismo infestante (preservação de sua integridade sanitária).
(*) Informe-se com antecedência sobre como obter autorização prévia de importação, pois os documentos não são emitidos de imediato. Nessa autorização consta todas as exigências que devem ser cumpridas. Procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
❌ É PROIBIDO O INGRESSO de:
Troféus de caça e afins que NÃO atendam todas as exigências especificadas para seu ingresso regular no Brasil (exigências documentais e de integridade sanitária).
Por ocasião do ingresso, o viajante:
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deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
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apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
ATENÇÃO: O não atendimento das exigências sanitárias OU transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, pode gerar:
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Apreensão e destruição dos produtos; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes