Ovos e Derivados

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O ingresso de produtos de origem animal no Brasil representa um risco de introdução de agentes etiológicos exóticos que podem comprometer a saúde animal, a pecuária a segurança alimentar e a economia do país. As restrições podem variar conforme o produto e origem, podendo ser atualizadas a qualquer momento de acordo com a ocorrência de eventos sanitários pelo mundo. Mantenha-se atualizado, conheça as restrições. Siga as Regras, Viaje Legal!
✅ É permitido o ingresso de Ovos e derivados de ovos das aves domésticas, INDUSTRIALIZADOS, DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
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Os produtos sejam INDUSTRIALIZADOS, destinados ao consumo próprio, sem finalidade comercial; e
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Deverão estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, que deverá se apresentar íntegra e inviolada; e
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A embalagem deverá dispor de rotulagem que possibilite identificar, no ato da fiscalização:
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a identidade do produto; e
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a composição do produto; e
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a autoridade sanitária do país produtor; e
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a origem (país de produção do produto).
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Origens permitidas (países de produção do produto): todos os países (não há, no momento, restrições quanto a origem do produto); e
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Os produtos não apresentem sinais de atividade de organismo infestante (preservação de sua integridade sanitária).
Com o atendimento das condições anteriores, é permitido o ingresso de:
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Ovo integral pasteurizado; ovo líquido pasteurizado; ovo em pó; conserva de ovos; clara de ovo pasteurizada, clara desidratada; gema de ovo pasteurizada; gema desidratada.
❌É PROIBIDO O INGRESSO de:
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Ovos e derivados de ovos, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, CRUS (em natureza), ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Ovos e derivados de ovos, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, de FABRICAÇÃO CASEIRA, ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Alimentos que contenham ovos e derivados de ovos, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, CRUS (em natureza) ou de FABRICAÇÃO CASEIRA, ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Ovos e derivados de ovos das aves domésticas, INDUSTRIALIZADOS que não atendam todas as exigências especificadas para seu ingresso regular no Brasil (exigências de fabricação, consumo, finalidade, embalagem, rotulagem, origem e integridade sanitária.
ATENÇÃO: Para maiores informações sobre essa(s) proibição(ões), procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Por ocasião do ingresso, o viajante:
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deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
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apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
ATENÇÃO: O não atendimento das exigências sanitárias OU transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, pode gerar:
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Apreensão e destruição dos produtos; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes