Carnes e Pescado

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✅ É permitido o ingresso dos Produtos cárneos e pescado DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
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Os produtos cárneos e pescado sejam INDUSTRIALIZADOS, destinados ao consumo próprio, sem finalidade comercial; e
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Deverão estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, que deverá se apresentar íntegra e inviolada; e
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A embalagem deverá dispor de rotulagem que possibilite identificar, no ato da fiscalização:
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a identidade do produto; e
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a composição do produto; e
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a autoridade sanitária do país produtor; e
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a origem (país de produção do produto).
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Origens permitidas (países de produção do produto): todos os países (não há, no momento, restrições quanto a origem do produto);
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Os produtos não apresentem sinais de atividade de organismo infestante (preservação de sua integridade sanitária).
Com o atendimento das condições anteriores, ✅ é permitido o ingresso de:
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Produtos cárneos e pescado INDUSTRIALIZADOS: SALGADOS OU EM SALMOURA, DESSECADOS, DESIDRATADOS (EXCLUÍDOS PRODUTOS COM CARNE SUÍNA e PRODUTOS UNICAMENTE DEFUMADOS):
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Produtos cárneos, EXCLUÍDOS OS QUE CONTENHAM CARNE SUÍNA EM SUA COMPOSIÇÃO, INDUSTRIALIZADOS: SALGADOS OU EM SALMOURA, DESSECADOS, DESIDRATADOS.
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Estão INCLUÍDOS neste grupo: bresaola, beef jerky, charques, jerked beef, tasajo, e todas suas variantes.
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Pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADO: SALGADO OU EM SALMOURA, DESSECADO, DESIDRATADO.
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Produtos cárneos e pescado, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADOS: COZIDOS, APERTIZADOS, ESTERILIZADOS, ENLATADOS OU FRITOS (EXCLUÍDOS OS PRODUTOS COZIDOS QUE CONTENHAM MATÉRIA-PRIMA SUÍNA):
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Produtos cárneos DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADOS, DESDE QUE COZIDOS, APERTIZADOS, ESTERILIZADOS, ENLATADOS OU FRITOS, EXCLUINDO-SE os produtos COZIDOS contendo MATÉRIA-PRIMA SUÍNA (a exemplo de salsichas, mortadelas, entre outros embutidos).
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Pescado* DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADO, DESDE QUE COZIDO, APERTIZADO, ESTERILIZADO, ENLATADO OU FRITO.
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Produtos cárneos e pescado, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADOS: EXTRATOS, CONCENTRADOS OU EM PÓ:
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Extratos e concentrados INDUSTRIALIZADOS de carnes e pescado, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL.
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Carnes e pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, INDUSTRIALIZADOS em pó.
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Produtos cárneos SUÍNOS INDUSTRIALIZADOS: ENLATADOS ESTERILIZADOS PELO CALOR
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Produtos cárneos e pescado INDUSTRIALIZADOS: GELATINAS E PRODUTOS COLAGÊNICOS obtidos a partir DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL.
*Pescado: peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana
Por ocasião do ingresso, o viajante:
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deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
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apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
❌ ATENÇÃO: É PROIBIDO O INGRESSO DE
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Produtos cárneos e pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, CRUS (em natureza), ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Produtos cárneos e pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, de FABRICAÇÃO CASEIRA, ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Alimentos que contenham produtos cárneos e pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, CRUS (em natureza) ou de FABRICAÇÃO CASEIRA, ainda que refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
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Produtos cárneos e pescado*, DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, UNICAMENTE DEFUMADOS (submetidos UNICAMENTE a processo de DEFUMAÇÃO).
- Produtos cárneos INDUSTRIALIZADOS: COZIDOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, DESSECADOS, DESIDRATADOS OU DEFUMADOS, QUE CONTENHAM MATÉRIA-PRIMA SUÍNA:
- Produtos cárneos INDUSTRIALIZADOS: COZIDOS que contenham MATÉRIA-PRIMA SUÍNA, a exemplo de salsichas, mortadelas, entre outros embutidos.
- Produtos cárneos INDUSTRIALIZADOS: SALGADOS OU EM SALMOURA, DESSECADOS, DESIDRATADOS OU DEFUMADOS, que contenham MATÉRIA-PRIMA SUÍNA.
ATENÇÃO: Para maiores informações sobre este conteúdo, procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
ATENÇÃO: O não atendimento das exigências sanitárias OU transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, pode gerar:
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Apreensão e destruição dos produtos; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes