Material Biológico de Origem Animal

❌ É PROIBIDO O INGRESSO É PROIBIDO O INGRESSO de Material biológico animal, a exemplo de amostras de sangue ou de seus componentes, de urina, fezes, tecidos, órgãos, imunobiológicos, enzimas e outras proteínas, plasmídeos, ácidos nucleicos, entre outros, bem como lâminas e blocos de parafina com material histológico e culturas de microrganismos agentes de interesse veterinário.
No caso de transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, os servidores da defesa agropecuária federal tomarão as seguintes medidas:
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Apreensão e destinação dos produtos de acordo com orientações dos Serviços Técnicos do MAPA; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
ATENÇÃO: Para maiores informações sobre essa(s) proibição(ões), procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes