Sementes e mudas

Sementes, mudas e demais materiais vegetais destinados ao plantio, a exemplo de plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, raízes e afins, bem como fungos comestíveis para propagação, podem ingressar DESDE QUE, os produtos:
- estejam acompanhados da obrigatória Autorização de Importação, previamente emitida * pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
- atendam às condições e procedimentos de ingresso determinados pela autoridade fitossanitária federal brasileira; e
- estejam acompanhados da devida documentação exigida; e
- Os produtos não apresentem sinais de presença de pragas (preservação de sua integridade sanitária).
(*) Informe-se com antecedência sobre como obter autorização prévia de importação e as exigências a serem atendidas. Procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Por ocasião do ingresso, o viajante:
- deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
- apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
ATENÇÃO: É proibido o ingresso de plantas com solo.
No caso de NÃO atendimento das exigências especificadas para o ingresso regular dos produtos, os servidores da defesa agropecuária federal tomarão as seguintes medidas:
- Apreensão e destruição dos produtos; ou
- Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira).
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes.