Agrotóxicos

É PROIBIDO O INGRESSO em bagagem de viajantes de Agrotóxicos. Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso na produção, no armazenamento, no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, a exemplo de desfolhantes, fumigantes, fungicidas, herbicidas, inseticidas e pesticidas.
No caso de transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, os servidores da defesa agropecuária federal tomarão as seguintes medidas:
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Apreensão e destinação dos produtos de acordo com orientações dos Serviços Técnicos do MAPA; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
ATENÇÃO: Para maiores informações sobre essa(s) proibição(ões), procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes.